| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Altera a Estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. |
| native_id | 2281 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nt 1.571 Em, 15 de dezembro de 1992. Altera Estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá ou tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a cânara. de Vereadores aprovou e eu sanciono' a seguinte Lei: Art. 11 - O Artigo 21 da Lei 1 . 306/89 passa a ter a seguinte redação: A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (S.A.A.) terá a seguinte denani nação: Secretaria de Agricultura e Meio Arrbiente (S.A.M.A. ) e é Órgão que tem por í'inalidade, dentre outras, planejar, organizar, dirigir, coordenar e inplernentar atividades cocementes a agropecuária e preservaÇão do r~io ambiente no MunicÍpio, bem ccmo executar e controlar serviços de assistência ' veterinária e ari>iental . Art. 2~ - O Art.22 da Lei 1.306, no que tange a denanina.ção de síroolo DAS e Funções ' de Confiança, passa a ter o seguinte Quantitativo. = DENOMINAÇÃO = SÍ~BOLO/ÍflDICE qUANT . , Secretario ?<hmicipal S111 01 , Diretor de Desenvolvimento Agropecuario DAS-2 01 Diretor ae Meio Arrbiente DN .. -2 01 Diretor de Inspeção de Proautos Jlnimru DAS-2 01 Diretor de Abastecimento e Econânia Rural DAS-3 ./ 01 Diretor de Di!Usão de Ciência e Tecnologia DA...<;--3 01 Diretor de Pesca e Agricultura DAS-3 01 Chef'e de Expediente Aàninistrativo FAI-1 01 Chefe de F.quipe e Supervisão FAI-1 01 Chefe de ~keio Ambiente FAI- 2 01 , Chefe de Agropecuaria FAI-3 02 / Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1 236 Itaguaí, SAULO SEVERINO C O PREFEITO