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norma nº 1571/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAltera a Estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
native_id2281

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nt 1.571 Em, 15 de dezembro de 1992. 
Altera Estrutura da Secretaria de 
Agricultura e Abastecimento e dá ou 
tras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a cânara. de Vereadores aprovou e eu sanciono' 
a seguinte Lei: 
Art. 11 - O Artigo 21 da Lei 1 . 306/89 passa a ter a seguinte redação: 
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (S.A.A.) terá a seguinte denani 
nação: Secretaria de Agricultura e Meio Arrbiente (S.A.M.A. ) e é Órgão que 
tem por í'inalidade, dentre outras, planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
inplernentar atividades cocementes a agropecuária e preservaÇão do r~io am￾biente no MunicÍpio, bem ccmo executar e controlar serviços de assistência ' 
veterinária e ari>iental . 
Art. 2~ - O Art.22 da Lei 1.306, no que tange a denanina.ção de síroolo DAS e Funções ' 
de Confiança, passa a ter o seguinte Quantitativo. 
= 
DENOMINAÇÃO = SÍ~BOLO/ÍflDICE qUANT . 
, Secretario ?<hmicipal S111 01 , Diretor de Desenvolvimento Agropecuario DAS-2 01 
Diretor ae Meio Arrbiente DN .. -2 01 
Diretor de Inspeção de Proautos Jlnimru DAS-2 01 
Diretor de Abastecimento e Econânia Rural DAS-3 ./ 01 
Diretor de Di!Usão de Ciência e Tecnologia DA...<;--3 01 
Diretor de Pesca e Agricultura DAS-3 01 
Chef'e de Expediente Aàninistrativo FAI-1 01 
Chefe de F.quipe e Supervisão FAI-1 01 
Chefe de ~keio Ambiente FAI- 2 01 , Chefe de Agropecuaria FAI-3 02 / 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1 236 
Itaguaí, 
SAULO SEVERINO C O 
PREFEITO 

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