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norma nº 1580/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaCria Cargos e Órgão na estrutura básica do Executivo.
native_id2286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

I 
I 
f 
Estado ctb Rio/de Janeiro 
Câmara Mu~icipal de ltaguaí 
E I NR 1.580 De, 18 de janeiro de 1993. 
CRIA ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA BÁSICA 
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDEN￾CIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou,e eu Saneio 
no a seguinte Lei: 
Art . 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessá 
rias para em virtude de alteração na estrutura básica ou na 
competência legal ou regimental de Órgãos de Administração ' 
Direta,adaptar à modifi c ação administrativa ocorrida,inclus! 
ve,criando unidades orçamentárias,programas de trabalho e 
elementos da despesa necessárin s à redistribuiçã o dos saldos 
de dotações, observado o prÍncÍpio do equilÍbrio orçamentá -
rio, na presente Lei. 
Art . 22 - Ficam criados nas estruturas básicas das unidades administra 
tivas,constantes no Art.22 da Lei Muni cipal nº 1306/89,o car 
go de confiança de Sub-Secretário Municipal,sÍmbolo "SS" com 
v encimento mensal correspondente a 40% (quarenta por cento ) 
do cargo de confiança, símbolo 11SM 11 • 
Parágrafo Único - Nos novos Órgãos criados na presente lei,também conf 
tará nas suas estruturas básicas o cargo de confiança de Sub-Secretá . 
rio Municipal Municipal. 
Art.32 - Fica criado na estrutura básica da Secretaria de Governo (sG: 
1 (um) cargo em cornissão,sÍmbolo DAS-4 de Assessor de Ativi · 
dades Gerais. 
Art.42 - O Art. 72 da Lei n2 1.306/89 passa a ter a seguinte redação 1 
, , - "Art. 72 - A Secretaria de Governo e o orgao que tem por fin~ 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ • CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
lidade principal coordenar as relações entre o Po￾der Executivo e o Poder Legislativo;integrar a 
ação governamental aos interesses da comunidade 
elaborar mensagens e projetos de lei com o auxÍli< 
da Procuradoria JurÍdica;elaborar dec retos,porta · 
rias,ordern de se rviço ,ofÍcios,elaborar a prepar: 
ção,registros,exped ição e publicação dos atos adm: 
nistrativos muni c ipais, além de fundamentalmente 
assessorar o Prefeito Muni c ipal". 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 52 - Ficam criados na estrutura básica do pode; Executivo,as se 
guintes Administrações Regionais: k'J.;:. .) ~-= Q , ~ 
a) Administração Regional do Mazomba; 
b) Administração Regional do Piranema; ~ 
e) Administração Regional do Jardim Maracanã; V￾d) Administração Regional de Ibituporanga; 
e) Administração Regional de São Miguel; Y_. ,; 
f) Administração Regional Canto do Rio; //' 
g) Administração Regional de Santa Cândida. 
Parágrafo Único - Ficam criados 7 (sete) cargos em Comissão de Adminis 
trador Regional,sÍmbolo DAS-1, 7 (sete) Funções de confiança,Índice 
FAI-1 de Chefe de Expediente Administrativo; 7 (sete) Funções de Con￾fiança de Chefia de Obras, Índice FAI-1; 7 (sete) Funções de Confiança 
de Chefia de limpeza PÚblica, Índice ~AI-3; 7 (sete) Funções de Con￾fiança de Chefia de Turma, Índice FAI-3. 
Art. 52 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de Ma 
zomba - 12 dist.,o seguinte quantitativo de cargos em comis 
são símbolo DAS e funções de confiança, Índice FAI: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUAN'I 
Administrador Regional •••..•••••. DAS-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefe de Expediente Administrativo ••• FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefia de Obras • •••••.••••••••••.•••• FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefia de Limpeza , 
Publica •••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Turma • •.••••••••••••••••••• FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
Art. 72 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de P: 
ranema- 12 dist., o seguinte quantitativo de cargos em 
missão símbolo DAS e Funções de confiança,Índice FAI: 
Cc 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT 
Administrador Regional ••.•••••••••• 
Chefe de Expediente Administrativo •••• 
Chefia de Obras ••••••••••••••••••••••• 
Chefia de Limpeza PÚblica ••••••••••••• 
Chefia de Turma •••••••••.••••••••••••• 
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Tels.: 788-1136 - 788-1236 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
FAI-3 
FAI-3 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
Estado do Rio de J aneiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 8SI Integram a estrutura básica da Administração Regional do Jar 
dim Maracanã 2a dist.,o seguinte quantitativo de cargos em 
comissão símbolo DAS e ftu)çÕes de confiança simbolo FAI: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT. 
Administrador Regional ••••••••••••••••••••• DAS-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefe de Expediente Administrativo ••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Obras • ••••••••••••••••••••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Limpeza Publica - •••••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Turma~ ••••••••••••••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Art. 911 Integram a estrutura básica da Administração Regional de Ibi 
tuporanga - 3R dist., o seguinte quantitativo de cargos em 
Comissão símbolo DAS e funções de confiança símbolo FAI: 
DENOMINAÇÃO 
Administrador Regional ••••••••••••••••• 
Chefe de expediente Administrativo •••••• 
Chefia de Obras ••••••••••••••••••••••••• , Chefia de Limpeza Publica ••••••••••••••• 
Chefia de Turma •·••••••••••••••••••••••• 
SÍMBOLO ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
FAI-3 
FAI-3 
• • • • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • • • • 
QUANT • 
01 
01 
01 
01 
01 
Art.10 Integram a estrutura básica da Administração Regional de são 
Miguel - 22 dist., o seguinte quantitativo de cargos em comis￾são símbolo DAS e funçã:e s de confiança FAI: 
DENOMINAÇÃO , 
SIMBOLO INDICE - QUANT. 
Administrador Regional •••••••••••••••••• DAS-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefe de Expediente Administrativo •••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Obras ••••••• •••••••••••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de , limpeza Publica ••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Tunna • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 
Art.11 Integram a estrutura básica da Administração Regional Canto do 
Rio - 2si d1st., o seguinte quantitativo de cargos em Comissão• 
símbolo DAS e Funções de Confiança,slmbolo FAI: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguar - RJ - CEP 23.800 
Tels. : 788-1136 - 788-1236 
ê. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DENOMINAÇÃO 
Administrador Regional ••••••••••••••••• 
Chefe de expediente Administrativo •••••• 
Chefia de Obras •••••••••••••••••••••••• 
Chefia de limpeza PÚblica ••••••••••••••• 
Chefia de Turma ••••••••••••••••••••••••• 
SÍMBOLO 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
FAI-3 
FAI-3 
INDICE QUANT; 
• • • • • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • • • • 01 
. . . . . . . . . . . . . 01 
. . . . . . . . ' . . . . 01 
Art.12 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de San 
ta Cândida - lg dist., o seguinte quantitativo de cargos em 
Comissão, símbolo DAS e Funções de Confiança,sÍmbolo FAI: 
DENOMI NAÇÃO , 
SIMBOLO , 
INDICE QUANT ; 
Administrador Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-1 . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefe de Expediente Administrativo •••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • 01 
Chefia de Obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI-1 . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefia de limpeza , 
Publica •••••••••.••••• FAI-3 . . . . . . . . . . . . . 01 
Chefia de Turma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI-3 . . . . . . . . . . . . . 01 
Art.13 - A competência de cada Administração Regional está prevista no 
Art.33 da Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989. 
Parágrafo Único- A área de ação de cada Administração Regional será es 
tabelecida através de decreto executivo. 
Art.14 - Ficam criados e passam a fazer parte da estrutura básica do ' 
Gabinete do Vice-Prefeito, o seguinte quantitativo de cargos' 
em comissão, símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT ; 
Assessor de Coordenação Executiva •••••••• DAS-1 . . . . . . . . . . . . . 01 
Diretor de Apoio Administrativo . . . . . . . . . DAS-2 • • • • • • • • • • • • • 01 
Assessor Administrativo • • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-2 • • • • • • • • • • • • • 01 
Parágrafo Único - Permanecem fazendo parte da estrutura básica do Gabi 
nete do Vice-Prefeito, 1 (um) cargo de confiança símbolo DAS-4 de Che 
fe de Gabinete e 1 (uma) função de confiança Índice FAI-1 de Chefe de 
Expediente Administrativo. 
Art.15 - A Chefia de Patrimônio Índice FAI-1, constante no Art.28 da ' 
Lei nQ 1306/ 89,para a integrar a estrutura básica da Secreta￾ria de Administração,sendo transformada para Diretor de Patri 
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• 
Estado do Rio de Janeiro 
,., Câmara Municipal de ltaguaí 
monio, cargo em comissão, símbolo DAS-4. 
Art.16 - Ficam criados na estrutura básica da Sec retaria de Suprimento 
, e Material, 1 (um) cargo em comissão,sÍmbolo DAS-1 de Diretor 
de Cadastro 1 (uma) função de confiança Índice FAI-3 de Che 
fia de Expediente Datilográfo e 1 (um) cargo em comissão sím 
bolo DAS-3 de Diretor de Compras. 
Art.17 - Ficam criados e passam a fazer parte na estrutura básica da 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o seguinte quantitativo 
de cargos em comissão símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO 
Diretor Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diretor de Apoio Administrativo ••••• 
Diretor de Edificações 
SÍMBOLO ÍNDICE 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-3 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
QUANT. 
01 
01 
01 
Art.18 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secre 
taria de Transportes, o seguinte quantitativo de cargos em co 
missão,sÍmbolo DAS e funções de confiança,Índice FAI: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT • 
Diretor Munic ipal de Transportes ••••• DAS-2 
Chefia de Serviços Gerais •••••••••••••• FAI-3 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
04 
Art.19 - São competências do Diretor Municipal de Trânsito (DEMUTRAN 0 
disciplinar os serviços carga -e descarga; sinalizar as vias' 
urbanas municipais; determinar o itinerário e os pontos de p~ 
rada obrigatória de veículos de Transportes coletivos;fixar e 
sinalizar as zonas de silêncio, de trânsito e tráfego em con 
diçÕes especiais; fixar os locais de estacionamento pÚblico ' 
de taxis e demais veículos; permitir ou autorizar o serviço ' 
de carros de aluguel. 
Art.20 - Fica criado na estrutura básica da Secretaria de Administra -
ção, 1 (um) cargo em comissão símbolo DAS-2 de Programado r de 
Computador. 
Art.21 - Ficam criados e passam 
taria de Planejamento, 
rj.(_ comissão, símbolo DAS: 
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a integrar a estrutura básica da Secre 
o seguinte quantitativo de cargos em 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DENOMINAÇÃO 
Diretor de Estudos e Pesquisas •••••• •• d- Assessor de Organização e Métodos •••••• 
SÍMBOLO ÍNDICE 
DAS-2 
DAS-2 
. . . . . . . . . . . . . . 
QUANT. 
01 
01 
Art.f2 - O cargo em comissão de Diretor de Orçamento da secretaria de 
Finanças passa a integrar a estrutura básica da Secretaria ' 
de Planejamento. 
Art .23 - O cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Orçamento 1 
da Secretaria de Planejamento passa a denominar-se Diretor ' 
de Planejamento. 
Art.24 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Se 
cretaria de Finanças, o seguinte quantitativo de cargos em 
comissão símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT. 
o-K.. Diretor da Divida Ativa . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Coordenad~ de Controle do i,J/Jt/C ••••• 
DAS-3 
DAS-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
01 
Art .25 - Ficam criados na estrutura básica da Sec retaria de Turismo , 
esporte e Eventos, o seguinte quantitativo de cargos em co 
missão símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT; 
Diretor de Esportes •• ••••.••••••••• DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
01 
01 
Diretor de Eventos ••••••••••••••••• DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diretor de Turismo •••• •• •••••••••• • DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art.26 - Os cargos em comissão, símbolo DAS (Direção e Assessoramento 
Superior), passam a ter os seguintes padrões de vencimento : 
a) DAS-1 
b) DAS-2 
c) DAS-3 
d) DAS-4 
e) DAS-5 
f) DAS-6 
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. . . . . . • . . . . . • • . . . . . . . . . . . • . . . . . . ... e r$ 1 . 6 00 . 000 t 00 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.300.000,00 
• •••• ••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.200. 000,00 
•••••••••••••••••••• •••• •••••••••··Cr$ 1.000.000,00 
. . . . . . . . . . . . . . . . . ............ .... .. e r$ 9 00 • 000 ' 00 
•••••• • •••••••••••• ••••• ••••• ••••••Cr$ 650.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.27 - As Funções de confiança,indice FAI (Função e Assistência Inter 
mediário) passam a ter as seguintes gratificações: 
a) FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 330.000,00 
b) FAI-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 300.000,00 
c) FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 260.000,00 
d) FAI-4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 220.000,00 
e) FAI-5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 200.000,00 
O Art. 22 da Lei ng 1.128, de 19 de novembro de 1985,passa ter 
a seguinte redação: 
....... 
--~ ' 
"Art.22 - Será concedida ao ocupante de cargos de confiança e 
cargo em comissão, uma gratificação de representação, no valor 
de 100% (cem por cento) do vencimento" . 
Art.29 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secre￾taria da Educação e Cultura, o seguinte quantitativo de cargos 
em comissão símbolo DAS e funções de confiança Índice FAI: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE 
Inspetor de Nutrição Escolar ••••••••••• DAS-1 
Assessoria de Assistência à Rede Escolar.DAS-3 
Coordenador de Projetos,Convênios e Re￾cursos Humanos. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-5 
Coordenador de Educação Física •••••••••• DAS-5 
-- Coordenador Geral de lQGrau Pré-Escolar 
a 4ª série.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-4 
_ Coordenador Geral de 19Grau 5ia 8i série DAS-4 
Coordenador de Nutrição Escolar ••••••••• DAS-4 
Chefia de Projetos,Convênios e Recursos 
Hum.anos. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • F AI-1 
Chefia de Conservação da Rede Escolar ••• FAI-2 
Auxiliar de Promoção Social •••••••••••• FAI-4 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • • • • • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • • • • • • • • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
QJIANT; 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
Parágrafo Único - O cargo de Dirigente Escolar símbolo FAI-1, em núme 
rode 35 (trinta e cinco),constante do Art.18 da 
Lei n2 1.306/89 passa para o símbolo DAS 6 em núme￾ro de 40 (quarenta). 
Art.30 - Passa, a ter novos Índices, as Funções de confiança abaixo 1 
discriminados: 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
1) Coordenador de Pré-Escolar ••••••••••••••••••••••• FAI-1 
2) Coordenador de C;A ••••••••••••••••••••••••••••••• FAI- 1 
3) Coordenador de li série ••••••••••••••••••••••••••• FAI- 1 
4) .Coordenador de C.C.E ••••••••••••• • •••••••••••••••• FAI- 1 
5) Q_oordenador de 2a , 
serie ............ . ..... . ... . .... FA!; .1 
6) C.O.ordena-dor de 31 , 
serie ....... ........ . . . ..... .. .. FAI-1 
7) Coordenador de 41 , 
serie . . .......... . .. . ........... FAI-1 
8) C-0ordenader - d.e_ 51 a 4ª séries (PortuguestCiências 
Sociais e Línguas Estrangeiras) •••••••••••••• • •••• FAI-1 
9}-._Coordenador de Educação FÍsica •••• • •••••••••• • ••• FAI-1 
10~ de Educação Especial •••••••••••••••••• FAI-1 
11 ~i.sor de yutrição Escolar ••••••••• -••••••••••• FAI-1 
12)Coord-enador de Ensino Religioso ••••••••••••••••••• FAI-1 
13)Chet:.i.a_de Bolsas de Estudo • • •• • ••••••••••••••••••• FAI-2 
14)-GRe~omoção Social •••••••••••••••.•••••••.• FAI-2 
15)€-hef'raãe""Bi-U-lioteca •• • •••••••••••••.••••.•.•••••• FAI-2 
Art.31 - O Art.15 da Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989,passa a 
ter a seguinte redação: 
"Art.15 - A Secretaria de Obras e Serviços PÚblicos (SOSP), é 
o Órgão que tem por finalidade,dentre outras,organ! 
zar e conservar a malha viaria municipal, fiscal! -
zar o cumprimento das normas referentes a coleta e 
destinação do lixo,varredura e capina das vias 
blicas,administração dos serviços de cemitério e 
iluminação pÚblica". 
, 
p~ 
Art.32 - O Art. 31 da Lei nº 1306/89 de 28 de setembro de 1989,passa a 
ter a seguinte redação: , "Art.31 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e o or 
Rua Amélia Louzada. 277 
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Tels.: 788-1136 - 788-1236 
gão que tem por finalidade dirigir,coordenar e im 
plementar as atividades conceenentes ao saneamento' 
básico, análise de projetos,autorização de edifica￾ções, elaboração de projetos,cálculos e construção • 
de PrÓpr·ios Municipais, acompanhamento e fiscaliza -
ção de obras contratadas,construção earborização de 
praças,jardins e logradouros,planejar,organizar, 
coordenar, implantar e promover a articulação com di 
ferentes Órgãos,tanto no âmbito governamental como 
na iniciativa privada,visando ao aproveitamento de 
incentivos e rec ursos para a economia do MunicÍpio. 
., . 
• 
• 
1 
.. ~ 
Estado do Rio de J aneiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.33 - Passam a integrar a estrutura básica da Secretaria de Desenvol 
vimento Urbano, o seguinte quantitativo de Funções de confian￾ça, Índice FAI: 
DENOMINAÇÃO 
Chefia de Obras ••••.•••••••••• 
Chefia de Desenho e Projetos •• 
Chefia de Parques e Jardins ••• 
ÍNDICE 
FAI-1 
FAI-1 
FAI-3 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
QUANT. 
01 
01 
01 
Parágrafo Único - As funções de confiança acima discriminadas deixam de 
pertencer a estrutura básica de Secretaria de Obras e 
Serviços PÚblicos, conforme consta no Art . 16 da Lei 
n2 1.306/89 . 
Art. 34 - Fica criado na estrutura básica d o Poder Executivo a Secreta -
ria de Assuntos Extraordinários (SAE),que será o Órgão respon￾sável para agilizar junto aos Órgãos federais,estaduais e au￾tarquias, fundações e sociedade de um modo geral a liberação de 
recursos necessários ao MunicÍpio,para implementar programas e 
projetos. 
Art.35 - Integram a estrutura básica da Secretaria de Assuntos Extrao r -
dinários, o seguinte quantitativo de cargos de confiança sim 
bolo 11SM11 de cargos em comissão símbolo DAS e funções de con 
fiança, Índice FAI: 
DENOMINAÇÃO 
Secretário de Assuntos Extraordinários •••••••• 
Assessor de Coordenação Executiva ••••••••••••• 
Diretor de Apoio Administrativo .• ••• • •••• ••••• 
Chefe de Expediente Administrativo •••••••••••• 
, 
SIMBOLO 
SM 
DAS-1 
DAS-2 
FAI-1 
ÍNDICE QUANT; 
• • • • • • • • • • • • 01 
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Art.36 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secre￾taria de Governo, o seguinte quantitativo de cargos em comissãc 
símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. 
Auxiliar de Secretaria . . . . . . . . . . DAS-6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 
Art.37 - O Art. 134 da Lei nQ 1.491/91, fica acrescido em seu inciso I 
da expressão . 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136- 788-1236 
ESTADO DO RIO DE JANBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
Secretaria de Governo 
Art.134 
I - ( ••• ),fazendo jus a um desconto de 20% (vinte por cento) 
e acrescido de inciso III de seguinte teor: 
Art.134 - ••• 
I -
II -
III - O pagamento previsto no caput deste Artigo poderá ser dividido' 
em 05 (cinco) parcelas devidamente corrigidas. 
Art.38 
Art.39 
Art.40 
(VETADO) 
As despesas 
- ' correrao a 
decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, 
conta de dotação orçamentária própria, ficando 
o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares 
e especiais que forem necessários. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá 
seus e:fei tos a partir de 111 de janeiro de 1993, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguai, 

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