| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Cria Cargos e Órgão na estrutura básica do Executivo. |
| native_id | 2286 |
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I I f Estado ctb Rio/de Janeiro Câmara Mu~icipal de ltaguaí E I NR 1.580 De, 18 de janeiro de 1993. CRIA ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou,e eu Saneio no a seguinte Lei: Art . 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessá rias para em virtude de alteração na estrutura básica ou na competência legal ou regimental de Órgãos de Administração ' Direta,adaptar à modifi c ação administrativa ocorrida,inclus! ve,criando unidades orçamentárias,programas de trabalho e elementos da despesa necessárin s à redistribuiçã o dos saldos de dotações, observado o prÍncÍpio do equilÍbrio orçamentá - rio, na presente Lei. Art . 22 - Ficam criados nas estruturas básicas das unidades administra tivas,constantes no Art.22 da Lei Muni cipal nº 1306/89,o car go de confiança de Sub-Secretário Municipal,sÍmbolo "SS" com v encimento mensal correspondente a 40% (quarenta por cento ) do cargo de confiança, símbolo 11SM 11 • Parágrafo Único - Nos novos Órgãos criados na presente lei,também conf tará nas suas estruturas básicas o cargo de confiança de Sub-Secretá . rio Municipal Municipal. Art.32 - Fica criado na estrutura básica da Secretaria de Governo (sG: 1 (um) cargo em cornissão,sÍmbolo DAS-4 de Assessor de Ativi · dades Gerais. Art.42 - O Art. 72 da Lei n2 1.306/89 passa a ter a seguinte redação 1 , , - "Art. 72 - A Secretaria de Governo e o orgao que tem por fin~ Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ • CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 lidade principal coordenar as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;integrar a ação governamental aos interesses da comunidade elaborar mensagens e projetos de lei com o auxÍli< da Procuradoria JurÍdica;elaborar dec retos,porta · rias,ordern de se rviço ,ofÍcios,elaborar a prepar: ção,registros,exped ição e publicação dos atos adm: nistrativos muni c ipais, além de fundamentalmente assessorar o Prefeito Muni c ipal". Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 52 - Ficam criados na estrutura básica do pode; Executivo,as se guintes Administrações Regionais: k'J.;:. .) ~-= Q , ~ a) Administração Regional do Mazomba; b) Administração Regional do Piranema; ~ e) Administração Regional do Jardim Maracanã; Vd) Administração Regional de Ibituporanga; e) Administração Regional de São Miguel; Y_. ,; f) Administração Regional Canto do Rio; //' g) Administração Regional de Santa Cândida. Parágrafo Único - Ficam criados 7 (sete) cargos em Comissão de Adminis trador Regional,sÍmbolo DAS-1, 7 (sete) Funções de confiança,Índice FAI-1 de Chefe de Expediente Administrativo; 7 (sete) Funções de Confiança de Chefia de Obras, Índice FAI-1; 7 (sete) Funções de Confiança de Chefia de limpeza PÚblica, Índice ~AI-3; 7 (sete) Funções de Confiança de Chefia de Turma, Índice FAI-3. Art. 52 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de Ma zomba - 12 dist.,o seguinte quantitativo de cargos em comis são símbolo DAS e funções de confiança, Índice FAI: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUAN'I Administrador Regional •••..•••••. DAS-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Chefe de Expediente Administrativo ••• FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Chefia de Obras • •••••.••••••••••.•••• FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Chefia de Limpeza , Publica •••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Turma • •.••••••••••••••••••• FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Art. 72 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de P: ranema- 12 dist., o seguinte quantitativo de cargos em missão símbolo DAS e Funções de confiança,Índice FAI: Cc DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT Administrador Regional ••.•••••••••• Chefe de Expediente Administrativo •••• Chefia de Obras ••••••••••••••••••••••• Chefia de Limpeza PÚblica ••••••••••••• Chefia de Turma •••••••••.••••••••••••• Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 DAS-1 FAI-1 FAI-1 FAI-3 FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Estado do Rio de J aneiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 8SI Integram a estrutura básica da Administração Regional do Jar dim Maracanã 2a dist.,o seguinte quantitativo de cargos em comissão símbolo DAS e ftu)çÕes de confiança simbolo FAI: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT. Administrador Regional ••••••••••••••••••••• DAS-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefe de Expediente Administrativo ••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Obras • ••••••••••••••••••••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Limpeza Publica - •••••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Turma~ ••••••••••••••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 Art. 911 Integram a estrutura básica da Administração Regional de Ibi tuporanga - 3R dist., o seguinte quantitativo de cargos em Comissão símbolo DAS e funções de confiança símbolo FAI: DENOMINAÇÃO Administrador Regional ••••••••••••••••• Chefe de expediente Administrativo •••••• Chefia de Obras ••••••••••••••••••••••••• , Chefia de Limpeza Publica ••••••••••••••• Chefia de Turma •·••••••••••••••••••••••• SÍMBOLO ÍNDICE DAS-1 FAI-1 FAI-1 FAI-3 FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • QUANT • 01 01 01 01 01 Art.10 Integram a estrutura básica da Administração Regional de são Miguel - 22 dist., o seguinte quantitativo de cargos em comissão símbolo DAS e funçã:e s de confiança FAI: DENOMINAÇÃO , SIMBOLO INDICE - QUANT. Administrador Regional •••••••••••••••••• DAS-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefe de Expediente Administrativo •••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Obras ••••••• •••••••••••••••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de , limpeza Publica ••••••••••••••• FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Tunna • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • FAI-3 • • • • • • • • • • • • • • 01 Art.11 Integram a estrutura básica da Administração Regional Canto do Rio - 2si d1st., o seguinte quantitativo de cargos em Comissão• símbolo DAS e Funções de Confiança,slmbolo FAI: Rua Amélia Louzada, 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels. : 788-1136 - 788-1236 ê. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DENOMINAÇÃO Administrador Regional ••••••••••••••••• Chefe de expediente Administrativo •••••• Chefia de Obras •••••••••••••••••••••••• Chefia de limpeza PÚblica ••••••••••••••• Chefia de Turma ••••••••••••••••••••••••• SÍMBOLO DAS-1 FAI-1 FAI-1 FAI-3 FAI-3 INDICE QUANT; • • • • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • • • • 01 . . . . . . . . . . . . . 01 . . . . . . . . ' . . . . 01 Art.12 - Integram a estrutura básica da Administração Regional de San ta Cândida - lg dist., o seguinte quantitativo de cargos em Comissão, símbolo DAS e Funções de Confiança,sÍmbolo FAI: DENOMI NAÇÃO , SIMBOLO , INDICE QUANT ; Administrador Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-1 . . . . . . . . . . . . . 01 Chefe de Expediente Administrativo •••••• FAI-1 • • • • • • • • • • • • • 01 Chefia de Obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI-1 . . . . . . . . . . . . . 01 Chefia de limpeza , Publica •••••••••.••••• FAI-3 . . . . . . . . . . . . . 01 Chefia de Turma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI-3 . . . . . . . . . . . . . 01 Art.13 - A competência de cada Administração Regional está prevista no Art.33 da Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989. Parágrafo Único- A área de ação de cada Administração Regional será es tabelecida através de decreto executivo. Art.14 - Ficam criados e passam a fazer parte da estrutura básica do ' Gabinete do Vice-Prefeito, o seguinte quantitativo de cargos' em comissão, símbolo DAS: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT ; Assessor de Coordenação Executiva •••••••• DAS-1 . . . . . . . . . . . . . 01 Diretor de Apoio Administrativo . . . . . . . . . DAS-2 • • • • • • • • • • • • • 01 Assessor Administrativo • • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-2 • • • • • • • • • • • • • 01 Parágrafo Único - Permanecem fazendo parte da estrutura básica do Gabi nete do Vice-Prefeito, 1 (um) cargo de confiança símbolo DAS-4 de Che fe de Gabinete e 1 (uma) função de confiança Índice FAI-1 de Chefe de Expediente Administrativo. Art.15 - A Chefia de Patrimônio Índice FAI-1, constante no Art.28 da ' Lei nQ 1306/ 89,para a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração,sendo transformada para Diretor de Patri Rua Amélia Louzada. 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 • Estado do Rio de Janeiro ,., Câmara Municipal de ltaguaí monio, cargo em comissão, símbolo DAS-4. Art.16 - Ficam criados na estrutura básica da Sec retaria de Suprimento , e Material, 1 (um) cargo em comissão,sÍmbolo DAS-1 de Diretor de Cadastro 1 (uma) função de confiança Índice FAI-3 de Che fia de Expediente Datilográfo e 1 (um) cargo em comissão sím bolo DAS-3 de Diretor de Compras. Art.17 - Ficam criados e passam a fazer parte na estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o seguinte quantitativo de cargos em comissão símbolo DAS: DENOMINAÇÃO Diretor Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diretor de Apoio Administrativo ••••• Diretor de Edificações SÍMBOLO ÍNDICE DAS-2 DAS-2 DAS-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QUANT. 01 01 01 Art.18 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secre taria de Transportes, o seguinte quantitativo de cargos em co missão,sÍmbolo DAS e funções de confiança,Índice FAI: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT • Diretor Munic ipal de Transportes ••••• DAS-2 Chefia de Serviços Gerais •••••••••••••• FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 04 Art.19 - São competências do Diretor Municipal de Trânsito (DEMUTRAN 0 disciplinar os serviços carga -e descarga; sinalizar as vias' urbanas municipais; determinar o itinerário e os pontos de p~ rada obrigatória de veículos de Transportes coletivos;fixar e sinalizar as zonas de silêncio, de trânsito e tráfego em con diçÕes especiais; fixar os locais de estacionamento pÚblico ' de taxis e demais veículos; permitir ou autorizar o serviço ' de carros de aluguel. Art.20 - Fica criado na estrutura básica da Secretaria de Administra - ção, 1 (um) cargo em comissão símbolo DAS-2 de Programado r de Computador. Art.21 - Ficam criados e passam taria de Planejamento, rj.(_ comissão, símbolo DAS: Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 a integrar a estrutura básica da Secre o seguinte quantitativo de cargos em Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DENOMINAÇÃO Diretor de Estudos e Pesquisas •••••• •• d- Assessor de Organização e Métodos •••••• SÍMBOLO ÍNDICE DAS-2 DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . QUANT. 01 01 Art.f2 - O cargo em comissão de Diretor de Orçamento da secretaria de Finanças passa a integrar a estrutura básica da Secretaria ' de Planejamento. Art .23 - O cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Orçamento 1 da Secretaria de Planejamento passa a denominar-se Diretor ' de Planejamento. Art.24 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Se cretaria de Finanças, o seguinte quantitativo de cargos em comissão símbolo DAS: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT. o-K.. Diretor da Divida Ativa . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Coordenad~ de Controle do i,J/Jt/C ••••• DAS-3 DAS-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 01 Art .25 - Ficam criados na estrutura básica da Sec retaria de Turismo , esporte e Eventos, o seguinte quantitativo de cargos em co missão símbolo DAS: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE QUANT; Diretor de Esportes •• ••••.••••••••• DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 01 01 Diretor de Eventos ••••••••••••••••• DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diretor de Turismo •••• •• •••••••••• • DAS-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art.26 - Os cargos em comissão, símbolo DAS (Direção e Assessoramento Superior), passam a ter os seguintes padrões de vencimento : a) DAS-1 b) DAS-2 c) DAS-3 d) DAS-4 e) DAS-5 f) DAS-6 Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 . . . . . . • . . . . . • • . . . . . . . . . . . • . . . . . . ... e r$ 1 . 6 00 . 000 t 00 •••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.300.000,00 • •••• ••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.200. 000,00 •••••••••••••••••••• •••• •••••••••··Cr$ 1.000.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . ............ .... .. e r$ 9 00 • 000 ' 00 •••••• • •••••••••••• ••••• ••••• ••••••Cr$ 650.000,00 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.27 - As Funções de confiança,indice FAI (Função e Assistência Inter mediário) passam a ter as seguintes gratificações: a) FAI-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 330.000,00 b) FAI-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 300.000,00 c) FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 260.000,00 d) FAI-4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 220.000,00 e) FAI-5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 200.000,00 O Art. 22 da Lei ng 1.128, de 19 de novembro de 1985,passa ter a seguinte redação: ....... --~ ' "Art.22 - Será concedida ao ocupante de cargos de confiança e cargo em comissão, uma gratificação de representação, no valor de 100% (cem por cento) do vencimento" . Art.29 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secretaria da Educação e Cultura, o seguinte quantitativo de cargos em comissão símbolo DAS e funções de confiança Índice FAI: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE Inspetor de Nutrição Escolar ••••••••••• DAS-1 Assessoria de Assistência à Rede Escolar.DAS-3 Coordenador de Projetos,Convênios e Recursos Humanos. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-5 Coordenador de Educação Física •••••••••• DAS-5 -- Coordenador Geral de lQGrau Pré-Escolar a 4ª série.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-4 _ Coordenador Geral de 19Grau 5ia 8i série DAS-4 Coordenador de Nutrição Escolar ••••••••• DAS-4 Chefia de Projetos,Convênios e Recursos Hum.anos. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • F AI-1 Chefia de Conservação da Rede Escolar ••• FAI-2 Auxiliar de Promoção Social •••••••••••• FAI-4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QJIANT; 01 01 01 01 01 02 01 01 Parágrafo Único - O cargo de Dirigente Escolar símbolo FAI-1, em núme rode 35 (trinta e cinco),constante do Art.18 da Lei n2 1.306/89 passa para o símbolo DAS 6 em número de 40 (quarenta). Art.30 - Passa, a ter novos Índices, as Funções de confiança abaixo 1 discriminados: Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 1) Coordenador de Pré-Escolar ••••••••••••••••••••••• FAI-1 2) Coordenador de C;A ••••••••••••••••••••••••••••••• FAI- 1 3) Coordenador de li série ••••••••••••••••••••••••••• FAI- 1 4) .Coordenador de C.C.E ••••••••••••• • •••••••••••••••• FAI- 1 5) Q_oordenador de 2a , serie ............ . ..... . ... . .... FA!; .1 6) C.O.ordena-dor de 31 , serie ....... ........ . . . ..... .. .. FAI-1 7) Coordenador de 41 , serie . . .......... . .. . ........... FAI-1 8) C-0ordenader - d.e_ 51 a 4ª séries (PortuguestCiências Sociais e Línguas Estrangeiras) •••••••••••••• • •••• FAI-1 9}-._Coordenador de Educação FÍsica •••• • •••••••••• • ••• FAI-1 10~ de Educação Especial •••••••••••••••••• FAI-1 11 ~i.sor de yutrição Escolar ••••••••• -••••••••••• FAI-1 12)Coord-enador de Ensino Religioso ••••••••••••••••••• FAI-1 13)Chet:.i.a_de Bolsas de Estudo • • •• • ••••••••••••••••••• FAI-2 14)-GRe~omoção Social •••••••••••••••.•••••••.• FAI-2 15)€-hef'raãe""Bi-U-lioteca •• • •••••••••••••.••••.•.•••••• FAI-2 Art.31 - O Art.15 da Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989,passa a ter a seguinte redação: "Art.15 - A Secretaria de Obras e Serviços PÚblicos (SOSP), é o Órgão que tem por finalidade,dentre outras,organ! zar e conservar a malha viaria municipal, fiscal! - zar o cumprimento das normas referentes a coleta e destinação do lixo,varredura e capina das vias blicas,administração dos serviços de cemitério e iluminação pÚblica". , p~ Art.32 - O Art. 31 da Lei nº 1306/89 de 28 de setembro de 1989,passa a ter a seguinte redação: , "Art.31 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e o or Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 gão que tem por finalidade dirigir,coordenar e im plementar as atividades conceenentes ao saneamento' básico, análise de projetos,autorização de edificações, elaboração de projetos,cálculos e construção • de PrÓpr·ios Municipais, acompanhamento e fiscaliza - ção de obras contratadas,construção earborização de praças,jardins e logradouros,planejar,organizar, coordenar, implantar e promover a articulação com di ferentes Órgãos,tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,visando ao aproveitamento de incentivos e rec ursos para a economia do MunicÍpio. ., . • • 1 .. ~ Estado do Rio de J aneiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.33 - Passam a integrar a estrutura básica da Secretaria de Desenvol vimento Urbano, o seguinte quantitativo de Funções de confiança, Índice FAI: DENOMINAÇÃO Chefia de Obras ••••.•••••••••• Chefia de Desenho e Projetos •• Chefia de Parques e Jardins ••• ÍNDICE FAI-1 FAI-1 FAI-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QUANT. 01 01 01 Parágrafo Único - As funções de confiança acima discriminadas deixam de pertencer a estrutura básica de Secretaria de Obras e Serviços PÚblicos, conforme consta no Art . 16 da Lei n2 1.306/89 . Art. 34 - Fica criado na estrutura básica d o Poder Executivo a Secreta - ria de Assuntos Extraordinários (SAE),que será o Órgão responsável para agilizar junto aos Órgãos federais,estaduais e autarquias, fundações e sociedade de um modo geral a liberação de recursos necessários ao MunicÍpio,para implementar programas e projetos. Art.35 - Integram a estrutura básica da Secretaria de Assuntos Extrao r - dinários, o seguinte quantitativo de cargos de confiança sim bolo 11SM11 de cargos em comissão símbolo DAS e funções de con fiança, Índice FAI: DENOMINAÇÃO Secretário de Assuntos Extraordinários •••••••• Assessor de Coordenação Executiva ••••••••••••• Diretor de Apoio Administrativo .• ••• • •••• ••••• Chefe de Expediente Administrativo •••••••••••• , SIMBOLO SM DAS-1 DAS-2 FAI-1 ÍNDICE QUANT; • • • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • • • 01 . . . . . . . . . . . . 01 . . . . . . . . . . . . 01 Art.36 - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Secretaria de Governo, o seguinte quantitativo de cargos em comissãc símbolo DAS: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Auxiliar de Secretaria . . . . . . . . . . DAS-6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Art.37 - O Art. 134 da Lei nQ 1.491/91, fica acrescido em seu inciso I da expressão . Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136- 788-1236 ESTADO DO RIO DE JANBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( Secretaria de Governo Art.134 I - ( ••• ),fazendo jus a um desconto de 20% (vinte por cento) e acrescido de inciso III de seguinte teor: Art.134 - ••• I - II - III - O pagamento previsto no caput deste Artigo poderá ser dividido' em 05 (cinco) parcelas devidamente corrigidas. Art.38 Art.39 Art.40 (VETADO) As despesas - ' correrao a decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que forem necessários. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus e:fei tos a partir de 111 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Itaguai,