| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Concede anistia aos contribuintes. |
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f stado do füo de Janeiro . ;; Câmara Municipal de ltaguaf LEI Nll 1.581 DE, 18 de jareiro de 1993. CONCEDE ANISTIA NOS IMPOSTOS DE EXERCÍCIOS ANTE RIORES,Il'CUJSIVE O EXERCÍCIO DE 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de rru1 tas e juros aos contribuintes em débito cem a Fazenda PÚblica, referente ao IPTU (Irrposto Predial e Territorial Urbano) referente a exercícios anteriores constantes na DÍvida Ativa. Art. 22 - Aos contribuintes que quitarem seus impostos, inclusive o do exercício de 1992, será concedido \..11'1 desconto de até 50}6 (cinquenta por cento) • Art. 32 - Excluem-se dos benefícios previstos nesta Lei os processos já ajui~ dos para cobrança judicial. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efe.!_ tos até 28 de fevereiro do corrente ano,prorrogáveis por mais 30 trinta) dias, a critério do Poder Executivo Municipal. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-11 36 - 788-1236 d:( 1993 (