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norma nº 1581/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaConcede anistia aos contribuintes.
native_id2287

Documents (1)

texto integral #

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f 
stado do füo de Janeiro 
. ;; Câmara Municipal de ltaguaf 
LEI Nll 1.581 DE, 18 de jareiro de 1993. 
CONCEDE ANISTIA NOS IMPOSTOS DE EXERCÍCIOS ANTE 
RIORES,Il'CUJSIVE O EXERCÍCIO DE 1992. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou, e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de rru1 tas e juros 
aos contribuintes em débito cem a Fazenda PÚblica, referente ao IPTU 
(Irrposto Predial e Territorial Urbano) referente a exercícios anterio￾res constantes na DÍvida Ativa. 
Art. 22 - Aos contribuintes que quitarem seus impostos, inclusive o do exercício 
de 1992, será concedido \..11'1 desconto de até 50}6 (cinquenta por cento) • 
Art. 32 - Excluem-se dos benefícios previstos nesta Lei os processos já ajui~ 
dos para cobrança judicial. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efe.!_ 
tos até 28 de fevereiro do corrente ano,prorrogáveis por mais 30 
trinta) dias, a critério do Poder Executivo Municipal. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-11 36 - 788-1236 
d:( 1993 
( 

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