| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Estabelece Limites Distritais. |
| native_id | 2290 |
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Estado \ do Rio ' de Janeiro ' ,. Câmara ' Municipal de ltaguaí E I Nll 1.586 De, 18 de jaleiro de 1993 ESTABELECE OS LIMITES DISTRITAIS DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber qque a câmara de Vereadores aprovou, e eu San ciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os limites distritais de Itagua.Í, sao: - I - Entre os distritos de Itaguaí e Ibituporanga. ~ careça no limite can o MunicÍpio de Rio Claro, no espigão da Serra da Guarda Grande e segue por este pelos espigões das serras do Caçador e do Espigão até a garganta do Espigão. ' II - Entre os distritos de Itaguaí e Seropédica. ~ careça na garganta do Espigão, segue pelo córrego da Eufrásia ou do Es pigão até a sua confluência no Rio Piranema; continua por este até a pon te da estrada ItaguaÍ à Rio-São Paulo, sobre o referido rio;ctaí em reta, , , , , ate a Ponte dos Jesuitas,sobre o Rio Guandu • ~ III - Entre os distritos de Seropédica e Ibituporanga. careça na garganta do Espigão, segue pelos Espigões das serras da cachoe.!_ ra e da Viúva Graça até a garganta de igual nome;ctaí continua pelo leito da antiga Estrada Rio-São Paulo até encontrar a Estrada para Paracant>Í. parágrafo Único - A divisão distrital para fins puramente administrativos,fica es tabelecida da seguinte forma: I - 111 Distrito - ItaguaÍ II - 22 Distrito - Seropédica; e III - 32 Distrito-- Ibituporanga. Art. 211 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo - sições em contrário. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 . > , ,. / Itagua.Í, 993_