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norma nº 1586/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaEstabelece Limites Distritais.
native_id2290

Documents (1)

texto integral #

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Estado \ do Rio ' de Janeiro ' ,. 
Câmara ' Municipal de ltaguaí 
E I Nll 1.586 De, 18 de jaleiro de 1993 
ESTABELECE OS LIMITES DISTRITAIS DE ITAGUAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber qque a câmara de Vereadores aprovou, e eu San 
ciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os limites distritais de Itagua.Í, sao: -
I - Entre os distritos de Itaguaí e Ibituporanga. ~ 
careça no limite can o MunicÍpio de Rio Claro, no espigão da Serra da 
Guarda Grande e segue por este pelos espigões das serras do Caçador e do 
Espigão até a garganta do Espigão. 
' II - Entre os distritos de Itaguaí e Seropédica. 
~ 
careça na garganta do Espigão, segue pelo córrego da Eufrásia ou do Es 
pigão até a sua confluência no Rio Piranema; continua por este até a pon 
te da estrada ItaguaÍ à Rio-São Paulo, sobre o referido rio;ctaí em reta, , , , , 
ate a Ponte dos Jesuitas,sobre o Rio Guandu • ~ 
III - Entre os distritos de Seropédica e Ibituporanga. 
careça na garganta do Espigão, segue pelos Espigões das serras da cachoe.!_ 
ra e da Viúva Graça até a garganta de igual nome;ctaí continua pelo leito 
da antiga Estrada Rio-São Paulo até encontrar a Estrada para Paracant>Í. 
parágrafo Único - A divisão distrital para fins puramente administrativos,fica es 
tabelecida da seguinte forma: 
I - 111 Distrito - ItaguaÍ 
II - 22 Distrito - Seropédica; e 
III - 32 Distrito-- Ibituporanga. 
Art. 211 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo -
sições em contrário. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
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Itagua.Í, 993_ 

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