| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Cria Atividade na Secretaria de saúde. |
| native_id | 2291 |
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• • .. ) -_.., Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.587 DE, 18 de fevereiro de 1993. CRIA ATIVIDADE NA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL COM O RESPECTIVO ' PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMENTO DE DES SA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San ciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado na Secretaria de saúde e Bem-Estar Social do Mu nicÍpio, a seguinte Atividade com o respectivo Programa de Trabalho e Elemento de Despesa: ENCARGO COM O HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (SASE) 1001 13754782 00 079 3.2. 5.9 Art.22 - As Secretarias de Planejamento,SaÚde e Bem-Estar Social e Finanças tomarão as providências para cumprimento da prese~ te Lei. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e prod~ zirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf • RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Se · · • .o ItaguaÍ, / 1/- 0~ "' 9 3