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norma nº 1589/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaAltera dispositivos das leis nºs 1306/89 e 1580/93 e dá outras providências - Estrutura do Executivo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
Secretaria de Governo 
L R I Nº 1.589 De , 02 de março de 1993. 
INTRODUZ ALTERAÇÕES EU DIVERSOS 
DISPOSITIVOS DAS LEIS N2s 1.306/89 
e 1.580/93 e DÁ OUTRAS PROVIDfN￾CIAS . 
o PREFEITO mmICIPAL, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art.12- Fica criado e passa a integrar a estrutura básica da Secreta￾ria· de Assuntos Extraordinários , 1 (um) Cargo em Comissão 
de Sub- Secretário, símbolo "SS". 
Art.2!- Fica criado e passa a integrar a estrutura básica da Secreta￾ria de Governo, 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especial 
para Assuntos Externos, símbolo "AEAE" . 
Pa.rágraf o único - O padrão de vencimento do Cargo criado, 
será de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) . 
Art.32- São atribuições do "Assessor Especial para Assuntos Externos: 
manter-se informado das repercussões dos atos da Administração 
Municipal; dar assistência externamente em assuntos estaduais 
e federais de interesse do Município; interagir com os 
Órgãos municipais nas si tuaçÕes que se fizerem necessárias; 
participar de programas e projetos na área de sua atuação; 
assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência. 
Art. 42- A Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar 
com as seguintes alter~çÕes: 
~ a) O Cargo em Comissão de Diretor de Controle e Operações 
CPD/ SA, criado pelo Art.12, passa a ter símbolo DAS-2; 
1\1"- b) O Cargo em Comissão de Diretor de Pessoal Estatutário, 
símbolo DAS-5, criado pelo Art.12, passa a ter o símbolo DAS-3; 
e ) A Função de Confiança de Chefia de Vigilância. Municipal 
da Secretaria de Governo, criado pelo Art. 82, passa a ser Diretor 
de Vigilância Municipal, símbolo DAS-3; 
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ESTADO DO RIO DE JANBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
Secretaria de Governo 
Art.SR- ••• (VETADO) 
Fica r evogado o CapÍ tulo IV - Do Acesso e s eus respectivos 
artigos e parágrafos, constantes na Lei nº 1 . 306/89, de 
28 de setembro de 1989. 
Art. 72- Fica revogado o § 32 do Art. 76 da Lei nº 1. 306/89 de 28 
de setembro de 1989. 
Art.82- Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo Único do Art. 48 
da Lei nº 1.306/89: 
"Art. 48- •• ..•••... • . •.•••• ....• .....•• . . • •.•. . . •.• ...•.• ..... 
Parágrafo único- A concessao - de r eajuste para os Cargos 
de provimento efetivo, proventos, pensões e cargos em comis￾são , símbolo DAS (Direção de Assessorar.tento Superior) , 
para as funções de confiança, Índice FAI (Função e Assistênc ia 
Intermediária) serão concedidas trimestralmente em 12 de 
abril, 12 de julho, 12 de set embro e 12 de dezembro, nunca 
inferiores aos Índices inf'l acionários". 
Art.91- Os Cargos com os símbolos ''SH", 11PJ", 11PJA11 , "PJAA", 11 58", 
'' AEAE", sofrerão reajustes à critério do Prefeito, m.mca 
superiores aos Índices infl acionários. 
Parágra:ro único - Os reajustes de que trata este Artigo 
serão concedidos mensalmente. 
Art.10- A Lei nº 1 . 580/93 de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar 
com as s eguintes alterações: 
a ) O Cargo em Comissão de Diretor Municipal de Transportes, 
símbolo DAS-2, criado pelo Artigo 19, passa a ter a denomina￾ção de Diretor Municipal de Trânsito; 
- \ b) O Cargo em Comissao de Diretor de Planejamento, da Secreta￾ria de Planejamento, conforme consta no Art.23, passa a 
ter o símbolo DAS- 2; • 
e ) O Cargo em Comissão de Assessor de Organização e nétodos 
criado pelo Art.21, passa a ter a denominação de Diretor 
de Organização e Métodos; 
d) O Cargo eo Comissão de Programador, criado pelo Art.20, 
pass a a ter o símbolo DAS- 3; 
ESTADO 00 RIO OE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
Secretaria de Governo 
Art.11- O Artigo 22 da Lei nº 1.580/93, passa a vigorar com a seguinte ..--
redação: 
"Art.2º- Ficam nas est ruturas básicas das unidades administra￾tivas, constantes no ~22 da Lei n2 1.306/89, 
-- o Cargo 
de Sub-Secretário, símbolo "SS", com o padrão de vencimento 
de Cr$ 4 . 000.000,00 {quatro mil hões de cruzeiros) . 
Art.12- O Artigo 45 da Lei nº 1.306/89, alterado pelo Art.12 da 
Lei n2 1.422, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Os Cargos de Confiança de Secretário Municipal, simbolo 
"SM" e de rocura~or Jurídico, símbolo "PJ", passarao - a 
ter ºos seguintes padrões de vencimento: 
a) Secretário Municipal ••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000.000,00 
b) Procurador Jurídico •••••••• ; ••••••••••••• Cr$ 10.000.000,00 
Art.13- O Artigo 42 da Lei n!! 1. 559, de 19 de novembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art.4!!- O Procurador Jurídico, símbolo "PJ", terá como 
venc imento o mesmo valor atribuído ao símbolo "SM" . O Procura￾dor Jurídico Adjunto , dada a natureza de sua atuação terá 
como padrão de vencimento o valor de Cr$ 8. 000. 000, 00 (oi to 
milhões de cruzeiros) e o Procurador Jurídico Adjunto Awci￾liar, terá como padrão de vencimento, o valor de Cr$ ••••••••• 
4.0oo.ooo,oo (quatro milhões de cruzeiros). 
Art.14- Esta l ei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro do corrente 
ano. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
GABINETE DO PREFEITO - Secretaria de Governo 
Oficio nº 179/93 I taguai , 04 de março de 1993. 
Exmo . Sr. 
Vereador DARCI DOS ANJOS LOPES 
DD . Presidente da Câmara Munici pal 
Senhor Presi dente, 
Pelo presente encaminho a V.Exª nº 1.589/93, 
devidamente sancionada, com veto deste Executivo ao Art . 5º da citada 
Lei anexando a respectiva justificativa. 
Aproveito a oportuni dade para apresentar a 
V.Exª e aos demais Vereadores os meus protestos de estima e distinta 
consideração. 
Secretaria de 
Go11emo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
GABINETE DO PREFEITO - Secretaria de Governo 
JUSTIFICATIVAS DO VETO 
Apesar do Projeto de Lei ter sido de iniciativa do Executi 
vo, a redação do art. 5º 
do Município. 
-nao foi em conformidade com os interesses 
Naturalmente que a intenção do Executivo é regularizar a 
situação do funcionalismo pÚblico municipal, 8rém não se pode p~ 
ter,muito menos legislar sem que se tenha condições para cumprir. 
É o que ocorre com a Leil.306/89 , proposta e aprovada na 
Legislatura anterior e não cumprida, pois não~e enquadra à real si 
tuação do Município. 
O magistério municipal que corresponde a maioria do nosso ' 
f'uncionalismo foi coloca.do num patamar superior, porém nunca foi cum 
prido porque não tem o município como fazê- lo . 
O Executivo entende que a professora deve ter sua atuação• 
valoriza.da, para tanto este Executivo agora encaminha um projeto de 
Lei viável que atende aos interesses municipais e visa motivar às 1 
professoras ao retorno a sala de aula. 
Secretaria de 
Governo 
Itaguai, 04 de março de 1993. 

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