| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Altera dispositivos das leis nºs 1306/89 e 1580/93 e dá outras providências - Estrutura do Executivo. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
Secretaria de Governo
L R I Nº 1.589 De , 02 de março de 1993.
INTRODUZ ALTERAÇÕES EU DIVERSOS
DISPOSITIVOS DAS LEIS N2s 1.306/89
e 1.580/93 e DÁ OUTRAS PROVIDfNCIAS .
o PREFEITO mmICIPAL,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.12- Fica criado e passa a integrar a estrutura básica da Secretaria· de Assuntos Extraordinários , 1 (um) Cargo em Comissão
de Sub- Secretário, símbolo "SS".
Art.2!- Fica criado e passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Governo, 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especial
para Assuntos Externos, símbolo "AEAE" .
Pa.rágraf o único - O padrão de vencimento do Cargo criado,
será de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) .
Art.32- São atribuições do "Assessor Especial para Assuntos Externos:
manter-se informado das repercussões dos atos da Administração
Municipal; dar assistência externamente em assuntos estaduais
e federais de interesse do Município; interagir com os
Órgãos municipais nas si tuaçÕes que se fizerem necessárias;
participar de programas e projetos na área de sua atuação;
assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Art. 42- A Lei n2 1306/89 de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar
com as seguintes alter~çÕes:
~ a) O Cargo em Comissão de Diretor de Controle e Operações
CPD/ SA, criado pelo Art.12, passa a ter símbolo DAS-2;
1\1"- b) O Cargo em Comissão de Diretor de Pessoal Estatutário,
símbolo DAS-5, criado pelo Art.12, passa a ter o símbolo DAS-3;
e ) A Função de Confiança de Chefia de Vigilância. Municipal
da Secretaria de Governo, criado pelo Art. 82, passa a ser Diretor
de Vigilância Municipal, símbolo DAS-3;
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ESTADO DO RIO DE JANBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA(
Secretaria de Governo
Art.SR- ••• (VETADO)
Fica r evogado o CapÍ tulo IV - Do Acesso e s eus respectivos
artigos e parágrafos, constantes na Lei nº 1 . 306/89, de
28 de setembro de 1989.
Art. 72- Fica revogado o § 32 do Art. 76 da Lei nº 1. 306/89 de 28
de setembro de 1989.
Art.82- Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo Único do Art. 48
da Lei nº 1.306/89:
"Art. 48- •• ..•••... • . •.•••• ....• .....•• . . • •.•. . . •.• ...•.• .....
Parágrafo único- A concessao - de r eajuste para os Cargos
de provimento efetivo, proventos, pensões e cargos em comissão , símbolo DAS (Direção de Assessorar.tento Superior) ,
para as funções de confiança, Índice FAI (Função e Assistênc ia
Intermediária) serão concedidas trimestralmente em 12 de
abril, 12 de julho, 12 de set embro e 12 de dezembro, nunca
inferiores aos Índices inf'l acionários".
Art.91- Os Cargos com os símbolos ''SH", 11PJ", 11PJA11 , "PJAA", 11 58",
'' AEAE", sofrerão reajustes à critério do Prefeito, m.mca
superiores aos Índices infl acionários.
Parágra:ro único - Os reajustes de que trata este Artigo
serão concedidos mensalmente.
Art.10- A Lei nº 1 . 580/93 de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar
com as s eguintes alterações:
a ) O Cargo em Comissão de Diretor Municipal de Transportes,
símbolo DAS-2, criado pelo Artigo 19, passa a ter a denominação de Diretor Municipal de Trânsito;
- \ b) O Cargo em Comissao de Diretor de Planejamento, da Secretaria de Planejamento, conforme consta no Art.23, passa a
ter o símbolo DAS- 2; •
e ) O Cargo em Comissão de Assessor de Organização e nétodos
criado pelo Art.21, passa a ter a denominação de Diretor
de Organização e Métodos;
d) O Cargo eo Comissão de Programador, criado pelo Art.20,
pass a a ter o símbolo DAS- 3;
ESTADO 00 RIO OE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
Secretaria de Governo
Art.11- O Artigo 22 da Lei nº 1.580/93, passa a vigorar com a seguinte ..--
redação:
"Art.2º- Ficam nas est ruturas básicas das unidades administrativas, constantes no ~22 da Lei n2 1.306/89,
-- o Cargo
de Sub-Secretário, símbolo "SS", com o padrão de vencimento
de Cr$ 4 . 000.000,00 {quatro mil hões de cruzeiros) .
Art.12- O Artigo 45 da Lei nº 1.306/89, alterado pelo Art.12 da
Lei n2 1.422, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Os Cargos de Confiança de Secretário Municipal, simbolo
"SM" e de rocura~or Jurídico, símbolo "PJ", passarao - a
ter ºos seguintes padrões de vencimento:
a) Secretário Municipal ••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000.000,00
b) Procurador Jurídico •••••••• ; ••••••••••••• Cr$ 10.000.000,00
Art.13- O Artigo 42 da Lei n!! 1. 559, de 19 de novembro de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.4!!- O Procurador Jurídico, símbolo "PJ", terá como
venc imento o mesmo valor atribuído ao símbolo "SM" . O Procurador Jurídico Adjunto , dada a natureza de sua atuação terá
como padrão de vencimento o valor de Cr$ 8. 000. 000, 00 (oi to
milhões de cruzeiros) e o Procurador Jurídico Adjunto Awciliar, terá como padrão de vencimento, o valor de Cr$ •••••••••
4.0oo.ooo,oo (quatro milhões de cruzeiros).
Art.14- Esta l ei entrará em vigor na data de sua publicação, e
produzirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro do corrente
ano.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
GABINETE DO PREFEITO - Secretaria de Governo
Oficio nº 179/93 I taguai , 04 de março de 1993.
Exmo . Sr.
Vereador DARCI DOS ANJOS LOPES
DD . Presidente da Câmara Munici pal
Senhor Presi dente,
Pelo presente encaminho a V.Exª nº 1.589/93,
devidamente sancionada, com veto deste Executivo ao Art . 5º da citada
Lei anexando a respectiva justificativa.
Aproveito a oportuni dade para apresentar a
V.Exª e aos demais Vereadores os meus protestos de estima e distinta
consideração.
Secretaria de
Go11emo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
GABINETE DO PREFEITO - Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVAS DO VETO
Apesar do Projeto de Lei ter sido de iniciativa do Executi
vo, a redação do art. 5º
do Município.
-nao foi em conformidade com os interesses
Naturalmente que a intenção do Executivo é regularizar a
situação do funcionalismo pÚblico municipal, 8rém não se pode p~
ter,muito menos legislar sem que se tenha condições para cumprir.
É o que ocorre com a Leil.306/89 , proposta e aprovada na
Legislatura anterior e não cumprida, pois não~e enquadra à real si
tuação do Município.
O magistério municipal que corresponde a maioria do nosso '
f'uncionalismo foi coloca.do num patamar superior, porém nunca foi cum
prido porque não tem o município como fazê- lo .
O Executivo entende que a professora deve ter sua atuação•
valoriza.da, para tanto este Executivo agora encaminha um projeto de
Lei viável que atende aos interesses municipais e visa motivar às 1
professoras ao retorno a sala de aula.
Secretaria de
Governo
Itaguai, 04 de março de 1993.