| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Da nova redação aos parágrafos 1 e 2 do art. 119 da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários. |
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Qo..N'f '(1. C\ \1 . ( , • tad~ } • Rfo do Janoú-o '- l!.(~ Municipal de ltaguaf ,,, L 2 I ~ 1.600 DE, 06 de abril de 1993. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ lQ ~ 2Q DO A] TIGO 119, DA LEI Nº 1080/84(ESTATITTO DOS FONCION.Á..-UOS FÕ:BLICOS DO 1'1IUNIC:fO DE 'll~G ".. f}. O PREPEITO rmm:CIPAL DE IT!LGUAf, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ' Sanciono a seguinte wi: ART. lQ - Os §§ lQ e 29 do Art . 119 da Iei n2 1080/84(ESTATUTO DOS FlJ!! CIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO D3 I TAGUAÍ), passa a vigorar corn a segui nte redação: " ~T . 119 - . • ....•..•.. .. .•••..••... · • · • . · • • • • . · · • · · · • • • • • ; l º - ? ica estabelecido o mínimo de 500(quinhentos)pontos e o máximo de 80 ' (oitocentos) pontos, mensalmente. § 22 - SÔ perceberá gr-at ificação de produtividade, o fiscal que atingir a contagem mínima de 500(quinhentos):pontos. A.t~ . 22 - O Prefeito Ifunicipcl 00.ixará o regulamento necessário a execu ção da presente I.ei, por Decreto, no prazo de 30(trinta)dias. ART. 32 - Esta I.ei entrará em vigor na data de sua publicação, revo§3.das as disposições em contrário, especialmente a. Lei n2 1.285, de 24/01/89 . S11cr9f.r/11 i.flj V<>ll!lf/10 Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815- 180 Te/s.: 788- 1136 - 788-1236