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norma nº 1600/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaDa nova redação aos parágrafos 1 e 2 do art. 119 da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários.
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Qo..N'f '(1. C\ \1 . ( , 
• 
tad~ } • Rfo do Janoú-o 
'- l!.(~ Municipal de ltaguaf ,,, 
L 2 I ~ 1.600 DE, 06 de abril de 1993. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ lQ ~ 2Q DO A] 
TIGO 119, DA LEI Nº 1080/84(ESTATITTO 
DOS FONCION.Á..-UOS FÕ:BLICOS DO 1'1IUNIC:f￾O DE 'll~G ".. f}. 
O PREPEITO rmm:CIPAL DE IT!LGUAf, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ' 
Sanciono a seguinte wi: 
ART. lQ - Os §§ lQ e 29 do Art . 119 da Iei n2 1080/84(ESTATUTO DOS FlJ!! 
CIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO D3 I TAGUAÍ), passa a vigorar 
corn a segui nte redação: 
" ~T . 119 - . • ....•..•.. .. .•••..••... · • · • . · • • • • . · · • · · · • • • • • 
; l º - ? ica estabelecido o mínimo de 500(quinhentos)pontos 
e o máximo de 80 ' (oitocentos) pontos, mensalmente. 
§ 22 - SÔ perceberá gr-at ificação de produtividade, o fiscal 
que atingir a contagem mínima de 500(quinhentos):pontos. 
A.t~ . 22 - O Prefeito Ifunicipcl 00.ixará o regulamento necessário a execu 
ção da presente I.ei, por Decreto, no prazo de 30(trinta)dias. 
ART. 32 - Esta I.ei entrará em vigor na data de sua publicação, revo§3.das 
as disposições em contrário, especialmente a. Lei n2 1.285, de 
24/01/89 . 
S11cr9f.r/11 i.flj 
V<>ll!lf/10 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815- 180 Te/s.: 788- 1136 - 788-1236 

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