| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Acrescenta inciso no art. 152 e modifica as alíquotas constantes no art. 153, da Lei nº 1491/91 - Código Tributário Municipal |
| native_id | 2308 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I Nt 1.602 DE, 06 DE ABRIL DE 1993.
Acrescenta Inciso no Art . 152 e Modifica
as Aliquotas constantes no Art.153, da '
Lei 1.491, de 12.12.91 (CÓdigo Tributá -
rio do MunicÍpio de ItagpaÍ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE !TAGUAÍ-RJ.
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 11 - Fica acrescido ao Art. 152, da Lei 1.491 de 12 de dezembro de
1991 o seguinte inciso.
11Art .152 •.•••••••••••••••••• • ••• , .. • •..•••••••••••• •••• • ••••••
"VII - Os mercadores ambulantes de gêneros alimentÍc1os,art1fÍces e profissionais ambulantes, ainda que vendam produtos de
sua própria fabricação, de indústria exclusivamente caseiras,que
transportem suas mercador1as,can ou sem o uso de veiculo não motorizado, des
de que não fixem em nenhl.m pooto, inclusive ~les morcadores no exercício'
de ativ1dades prov1SÕr1as em épocas ou eventos especiais."
Art. 21 - A tabela Ca'lStente no Art.153 da Lei n9 1.491 de 12 de dezent>ro de 1991, P8l!S , - sare. a vigorar can as seguintes rood.it'iciiçoes:
"Art.153 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
I - UFIMI
.. 1 - M3rcadorias atixllantes de metais nobres,joias e epedras prec1oaas,arti
gos e confecçÕes de luxo e pert\Jilea e~trengeiros - troca mensal - por
tabuleiro Em área de exposição não pode ultrapassar 1 rr2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2CYJ'
2 - Mercadores arhllantes de gêneros al.imentfoios,artifÍces e profissio -
na1s anbulantes,ainda que vendan produtos ee sua prÓpria f'ebricação,de
1.ncistria exclusivanente caseira,can uso de veiculo rootorizado - t.axa
ft'EflSi8l. l)Clr D:l2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2CJJ'
3 - Mercadores e profissicnats Slb.llentes não especiticaàoe-taxa mensal •
ix>r m2 •• • •. • • •. • •. •. • •. • •. • • • • • • • ••• • • • •. • • • • • • • • • • • • • • • • •. • • • • • •. • • • • • • • • • • ~
II - ATIVIDAJ:e ~
.. 1 - Bancas de jornais e revistas em pe.sseios ~licos - taxa mensal por m2-.. ... . 20J'
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1 136 · 788· 1236
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
# N
2 - Be.rracas en epooa de eventos especiais que nao ul trapsssem a 15 d.ias.
para a venda de: # a) Cerveja ou Chopp - taxa diária por metro quadrado •••••••••••••••••••••••
b) Gênen:>S aUmentÍcios,re.f'r.igerantes sem álcool cu &rtigos relativos , ao everito - taxa d1ar1a por m2 ......................................... .
3 - F.stacioosnentos de veículos en épocas especiais para e, venda de
ros altmentÍcios ru artigos relativoe ao evento:
... ge~
a)
b)
- # Nao motorizados - t:axa. d1ar1a por m2 •••••••••••••••••••••••••••••••••• r
Motorizados ou trailler - taxa diaria por m2 ••••••••••••••••••••••••••
- , 4 - Exploraçao de estacia1a111e11to de veiculos em logradouros permiticioa
t.axa. ine:nsal i:x:>r ID2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01%
5 - Feiras livres e canêlos - taxa ~:
a) mercadores que vendan exclus1vanente gêneros alimenticios,por taru
le1t(}b• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~
b) rmtrcadores de roupas t'e1tas,quirq.11lhar1as e outros,por tsbuleiro...... 40J6
e) mercadores de frutas.legunes,wrdures e seus derivados, por tabu
lei .ro:. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2()%
d) mercadores de aves,peixes,carnes e SéUS derivacloa,por tabuleiro........ 40J'
e) mercedores ae artigos irrportados,por tabuleiro.......................... 60%
f) mercadores neo e~cificsrlos nos itens anteriores,por tabuleiro,....... ~
6 - Mesas e cadeiras:
a) área ocupada - taxa mensal por m2 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 05% # - # b) em epoca oo event.oe especiais - por area ocupada - taxa diaria......... 1C1/6
e) quando a área. ocupaàa for limitada por nuretas,grades,toldos, 1
bmt>inelas, faixas ou qualquer constnJÇão - taxa mensal por m2 ••• ,...... 1&'-"
, 7 - Cabinas, modula; e assemelhados - taxa mensal:
a) Para vendas de mercadorias - por m2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••
b) Para prestação de serviços - por m2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••
- # • N 8 - Ut111zaçao de area p.i>l1ca para real1zaçao de qualquer evento.de!_
de que não ul:trapasse a~ dias,exce tuados os proroovidos por As
sociaçio de moradores,partidos e sindicatos e suas FederaçÕes e # ,
os Poderes Publicos - taxa diaria por m2.................................. 01%
§ 112 - Qusndo a cobrança for feita por semana, a taxa será dividida por
04 ( quatro).
Rua Amélia Louzodo, 277 - ltoguaí - RJ - CEP 23815-1 80 els.: 788-1 136 - 788-1236
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Câmara Municipal de ltaguaí
§ 2Q - , Nos casos em que a taxa e dividida anualmente o valor exigido , , sera proporcional ao numero de meses que falta para completar•
o prazo de p~amento, contado do inicio da atividade.
Art. 3R- Esta lei entrará em vigor na data de sua publieação,revoga -
das as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, J 5 d/ CÃ~ {_ dt 17' 9 3,
Ruo Amélia Louzodo, 277 - /toguof - RJ - CEP 23815- 180 Tels.: 788- 1136 · 788-1236