| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Altera a estrutura básica das Administrações Regionais e dá outras providências. |
| native_id | 2310 |
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E~tado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I N2 1.604 DE, 06 de abril de 1993.
ALTERA A ESTRtmJRA BÁSICA DAS ADMINISTRA-'
ÇÕES REGIONAIS E DÁ OtJl'RAS PROVIDÊNCIAS.
O P~!'EITO I!IUNIC!PAL,
Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1 a - Ficam criados e passan a integrar as estruturas básicas das Administrações'
Regionais de Seropédica, Campo Lindo e Coroa Grande, 03 (três) cargos em c~
missão de Sub-Administrador Regional, sírroolo DAS-5.
ART. 22 - A estrutura básica da Administração Regional de Seropédica, passa a ter 0
seguinte quantitativo de cargos em ccmissão, sírroolo DAS e f\mções de con- 1
fiança, Índice FAI:
Aàninistrador Regionsl
SUb-Aàninistra.dor Regional
Chefe de Expediente Aàninistrativo
Chefe de Turma
SÍMBOLO/
ÍNDICE
DAS-1
DAS-5
FAI- 1
FAI-3
QUANT.
01
01
01
05
Parágrafo Úúco - Fica revogada a estrutura criada através do art. 34 da
lei ne 1.306/89 de 28.09. 89.
ARr. 32 - A estrutura básica da Administração Regtonal de Campo Lindo,passa a ter o ~
guinte quantitativo de cargos em ccmissão, sírroolo DAS e funções de confi~
ça, í.ndice FAI:
DENCMINACÃO
Administrador Regional
Sub-Adninistrador Regional
Chefe de Expediente Aàninistrativo
Chefe de Tunna.
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180
SÍMaJLO/
ÍNDICE
DAS-1
DAS-5
FAI-1
FAI-3
QUANT.
01
01
01
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguar
Parégra:ro Úlico - Fica revogada a estrutut:a básica, criada através do Art.
35 da Lei 1.306/89 de 28.09.89.
AR1'. 412 - A estrutura básica da Aàninistração Regional de Coroa Grande, passa a t e r o
seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍJTDolo DAS e funções de con-'
:fiança, índice FAI:
DEl'JCMINAÇÃO
Aàministrador Regional
Sub-Aàninistrador Regional
Chefe de Expediente Administrativo
Chefe de Obras
Chefe de Turma
SÍMBOLO/
ÍNDICE
D.AS-1
D.AS-5
FAI- 1
FAI- 1
FAI-3
QUANr.
01
01
01
01
02
parégra:ro 'Único - Fica revogado a estrutura básica criada através do art. '
36 da Lei nst 1.306/89 de 28.09.89.
AR1'. 59 - A estrutura básica da Aàninistração Regional da Ilha da Madeira, passa a
ter o seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍrnbolo DAS e funções ae
confiança, Índice FAI:
DEl'JCMrnAÇÃO
Aàninistrador Regional
Chefe de Expediente .Aàn1.nistrativo
Chefe de Obras
= =
SÍMBOLO/
ÍNDICE
D.AS-1
FAI- 1
FAI-1
=
QUANT .
01
01
01
Parégra:ro único - Fica revogada a estrututa criada através do art. 37 da
Lei n11 1.306/ 89 de 28.09.89.
ARl'. 612 - A estruturo básica da Acini.rüstração Regional de Mazcrnba, passe. a ter o se-•
guinte quantiJtativo de cargos em canissão, sÍ.rnbolo DAS e funções de onfi~
ça, índice FAI:
Rua Amélia Louzada, 277 - /toguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 7 88-1136 • 788· 1236
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
DENCJtllNAÇÃO
Adninistrador Regional
Chefe de Expediente Administrativo
Chefe de Obras
SÍMBoI.O/
ÍNDICE
DAS-1
FAI-1
FAI-1
QUANT.
01
01
01
Parégmro Úúco - Fica revogada a estrutura básica, criada através do art.
62 da Lei nª 1.580/93 de 18.01.93.
ART. 7P. -_A estrutura básica da Aàninistra.ção Regional de Piranema., passa a ter o seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍmbolo DAS e :funções de confian
ça, índice FAI:
DENCMINAÇÃO
Aàninistrador Regional
Chefe de Expediente Aàninistrativo
Chefe de Obras
SÍMBOI.D/
ÍNDICE
DAS-1
FAI-1
FAI-1
01
01
01
Parágrafo Íhico - Fica revogada a estrutum. criada através do a.-rt. 7"1. da
Lei n2 1.580/93 de 18 .01.93.
ART. a• - A estrutura básica da Aàninistração Regiaial do Jardim Maracanã, passa a '
ter o seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e ftlnções de
confiança, Índice FAI:
DENCMl:NAÇÃO
Aàninistrador Regional
Chefe de Expediente Adninistrativo
Chefe de Obras
SÍMOOI.O/
ÍNDICE
DAS-1
FAI-1
FA!-1
Q{J.ANI'.
01
01
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=
Parágrafo ~co - Fica revogada a estrutura criada através do art. 8R da
Lei nP. 1 . 580/93 de 18.01 .93.
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815- 180 Te/s.: 788- 1136 - 788-1236
• •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ART. 92 - A estrutura básica da Aàninistração Regional ele Ibitupor:mga, passa a ter o
seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍirbolo DAS e funçÕes de conf.!_
ança, Índice FAI:
Aàninistrador Regional
Chefe de Expediente Aàninistrati vo
Chefe de Obras
SÍMBOLO/
ÍNDICE
DAS-1
I'AI-1
FAI-1
QUANT.
01
01
01
Parágra:ro tíuoo - Fica revogada a estrutura criada através do art. 9S! da.
Lei n2 1.580/93 de 18.01.93.
ART. lOll - A estrutura básica da Adninistração Regional de são Miguel, passa a ter o
seguinte quanti ta ti vo de cargos em canissão ' simbolo ~ e funções de confi
ança , índice FAI:
DENCMINAÇÃO
Administrador Regional
Che:fe de Expediente Adninistrativo
Che:fe de Obras
SÍMBOLO/
,
INDICE
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FAI-1
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==---
01
01
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Parágra:ro Únioo - Fica revogada a estrutura criada através do art. 102 da
Lei nS! 1.580/93 de 18.01.93.
Am. 11• - A estrututa b~ica da Aàninistração Regional de Canto do Rio, passa a ter o
seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e funções de confi
ança, índice FAI:
J\diú.nistrador Regional
Chefe de Expediente Administrativo
C'nefe de Obras
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180
SÍMroLO/
ÍNDICE
DAS-1
FAI-1
FAI-1
01
01
01
.- .
Ruo
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Parágraro Único - Fica revogada a estrutura criada através do art. 112 da
Lei n2 1.580/93 àe 18.01.93.
ART. 122 - A estrutura básica da .Aàninistração Regional de Santa Cândida, passa a ter
o seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e funções de //
confiança Índice FAI:
DENCMINAÇÃO
Aàministrador Regional
Chefe de Expediente Administrativo
Cnefe de Obras
SÍMBOLO/
ÍNDICE
DAS-1
FAI- 1
FAI-1
01
01
01
Parágra:ro Ú:úco - Fica revogada a estrutura criada através do art. 12 da
Lei nº 1.580/93 do 18.01.93.
ARr. 13Q - A estrutura básica da Acininistração Regional de ChaperÓ, passa a ter o segwnre quantitativo de cargos em canissão,símbolo DAS e funções de confiS!l
ça, índice FAI:
DE!·DITNAÇÃO
Administrador Regional
Chefe de Expediente Aàninistrativo
Chefe de Obras
=
SÍJ.lBOLO/
ÍNDICE
DAS-1
FAI-1
FAI-1
~.
01
01
01
=
PanÍgraf"o Ú'li.co - F'ica revogada a estrutura criada através do art. 32 da
Lei n2 1 .557/92 de 20.11.92.
ARI'. 142 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tels.: 788- 1136 - 788·1236