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norma nº 1604/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaAltera a estrutura básica das Administrações Regionais e dá outras providências.
native_id2310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

E~tado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N2 1.604 DE, 06 de abril de 1993. 
ALTERA A ESTRtmJRA BÁSICA DAS ADMINISTRA-' 
ÇÕES REGIONAIS E DÁ OtJl'RAS PROVIDÊNCIAS. 
O P~!'EITO I!IUNIC!PAL, 
Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se￾guinte lei: 
ART. 1 a - Ficam criados e passan a integrar as estruturas básicas das Administrações' 
Regionais de Seropédica, Campo Lindo e Coroa Grande, 03 (três) cargos em c~ 
missão de Sub-Administrador Regional, sírroolo DAS-5. 
ART. 22 - A estrutura básica da Administração Regional de Seropédica, passa a ter 0 
seguinte quantitativo de cargos em ccmissão, sírroolo DAS e f\mções de con- 1 
fiança, Índice FAI: 
Aàninistrador Regionsl 
SUb-Aàninistra.dor Regional 
Chefe de Expediente Aàninistrativo 
Chefe de Turma 
SÍMBOLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
DAS-5 
FAI- 1 
FAI-3 
QUANT. 
01 
01 
01 
05 
Parágrafo Úúco - Fica revogada a estrutura criada através do art. 34 da 
lei ne 1.306/89 de 28.09. 89. 
ARr. 32 - A estrutura básica da Administração Regtonal de Campo Lindo,passa a ter o ~ 
guinte quantitativo de cargos em ccmissão, sírroolo DAS e funções de confi~ 
ça, í.ndice FAI: 
DENCMINACÃO 
Administrador Regional 
Sub-Adninistrador Regional 
Chefe de Expediente Aàninistrativo 
Chefe de Tunna. 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 
SÍMaJLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
DAS-5 
FAI-1 
FAI-3 
QUANT. 
01 
01 
01 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguar 
Parégra:ro Úlico - Fica revogada a estrutut:a básica, criada através do Art. 
35 da Lei 1.306/89 de 28.09.89. 
AR1'. 412 - A estrutura básica da Aàninistração Regional de Coroa Grande, passa a t e r o 
seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍJTDolo DAS e funções de con-' 
:fiança, índice FAI: 
DEl'JCMINAÇÃO 
Aàministrador Regional 
Sub-Aàninistrador Regional 
Chefe de Expediente Administrativo 
Chefe de Obras 
Chefe de Turma 
SÍMBOLO/ 
ÍNDICE 
D.AS-1 
D.AS-5 
FAI- 1 
FAI- 1 
FAI-3 
QUANr. 
01 
01 
01 
01 
02 
parégra:ro 'Único - Fica revogado a estrutura básica criada através do art. ' 
36 da Lei nst 1.306/89 de 28.09.89. 
AR1'. 59 - A estrutura básica da Aàninistração Regional da Ilha da Madeira, passa a 
ter o seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍrnbolo DAS e funções ae 
confiança, Índice FAI: 
DEl'JCMrnAÇÃO 
Aàninistrador Regional 
Chefe de Expediente .Aàn1.nistrativo 
Chefe de Obras 
= = 
SÍMBOLO/ 
ÍNDICE 
D.AS-1 
FAI- 1 
FAI-1 
= 
QUANT . 
01 
01 
01 
Parégra:ro único - Fica revogada a estrututa criada através do art. 37 da 
Lei n11 1.306/ 89 de 28.09.89. 
ARl'. 612 - A estruturo básica da Acini.rüstração Regional de Mazcrnba, passe. a ter o se-• 
guinte quantiJtativo de cargos em canissão, sÍ.rnbolo DAS e funções de onfi~ 
ça, índice FAI: 
Rua Amélia Louzada, 277 - /toguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 7 88-1136 • 788· 1236 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DENCJtllNAÇÃO 
Adninistrador Regional 
Chefe de Expediente Administrativo 
Chefe de Obras 
SÍMBoI.O/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
QUANT. 
01 
01 
01 
Parégmro Úúco - Fica revogada a estrutura básica, criada através do art. 
62 da Lei nª 1.580/93 de 18.01.93. 
ART. 7P. -_A estrutura básica da Aàninistra.ção Regional de Piranema., passa a ter o se￾guinte quantitativo de cargos em canissão, sÍmbolo DAS e :funções de confian 
ça, índice FAI: 
DENCMINAÇÃO 
Aàninistrador Regional 
Chefe de Expediente Aàninistrativo 
Chefe de Obras 
SÍMBOI.D/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
01 
01 
01 
Parágrafo Íhico - Fica revogada a estrutum. criada através do a.-rt. 7"1. da 
Lei n2 1.580/93 de 18 .01.93. 
ART. a• - A estrutura básica da Aàninistração Regiaial do Jardim Maracanã, passa a ' 
ter o seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e ftlnções de 
confiança, Índice FAI: 
DENCMl:NAÇÃO 
Aàninistrador Regional 
Chefe de Expediente Adninistrativo 
Chefe de Obras 
SÍMOOI.O/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FA!-1 
Q{J.ANI'. 
01 
01 
01 
= 
Parágrafo ~co - Fica revogada a estrutura criada através do art. 8R da 
Lei nP. 1 . 580/93 de 18.01 .93. 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815- 180 Te/s.: 788- 1136 - 788-1236 
• • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 92 - A estrutura básica da Aàninistração Regional ele Ibitupor:mga, passa a ter o 
seguinte quantitativo de cargos em canissão, sÍirbolo DAS e funçÕes de conf.!_ 
ança, Índice FAI: 
Aàninistrador Regional 
Chefe de Expediente Aàninistrati vo 
Chefe de Obras 
SÍMBOLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
I'AI-1 
FAI-1 
QUANT. 
01 
01 
01 
Parágra:ro tíuoo - Fica revogada a estrutura criada através do art. 9S! da. 
Lei n2 1.580/93 de 18.01.93. 
ART. lOll - A estrutura básica da Adninistração Regional de são Miguel, passa a ter o 
seguinte quanti ta ti vo de cargos em canissão ' simbolo ~ e funções de confi 
ança , índice FAI: 
DENCMINAÇÃO 
Administrador Regional 
Che:fe de Expediente Adninistrativo 
Che:fe de Obras 
SÍMBOLO/ 
, 
INDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
~ANT. 
==---
01 
01 
01 
Parágra:ro Únioo - Fica revogada a estrutura criada através do art. 102 da 
Lei nS! 1.580/93 de 18.01.93. 
Am. 11• - A estrututa b~ica da Aàninistração Regional de Canto do Rio, passa a ter o 
seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e funções de confi 
ança, índice FAI: 
J\diú.nistrador Regional 
Chefe de Expediente Administrativo 
C'nefe de Obras 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 
SÍMroLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
01 
01 
01 
.- . 
Ruo 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Parágraro Único - Fica revogada a estrutura criada através do art. 112 da 
Lei n2 1.580/93 àe 18.01.93. 
ART. 122 - A estrutura básica da .Aàninistração Regional de Santa Cândida, passa a ter 
o seguinte quantitativo de cargos em canissão, símbolo DAS e funções de // 
confiança Índice FAI: 
DENCMINAÇÃO 
Aàministrador Regional 
Chefe de Expediente Administrativo 
Cnefe de Obras 
SÍMBOLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI- 1 
FAI-1 
01 
01 
01 
Parágra:ro Ú:úco - Fica revogada a estrutura criada através do art. 12 da 
Lei nº 1.580/93 do 18.01.93. 
ARr. 13Q - A estrutura básica da Acininistração Regional de ChaperÓ, passa a ter o se￾gwnre quantitativo de cargos em canissão,símbolo DAS e funções de confiS!l 
ça, índice FAI: 
DE!·DITNAÇÃO 
Administrador Regional 
Chefe de Expediente Aàninistrativo 
Chefe de Obras 
= 
SÍJ.lBOLO/ 
ÍNDICE 
DAS-1 
FAI-1 
FAI-1 
~. 
01 
01 
01 
= 
PanÍgraf"o Ú'li.co - F'ica revogada a estrutura criada através do art. 32 da 
Lei n2 1 .557/92 de 20.11.92. 
ARI'. 142 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Tels.: 788- 1136 - 788·1236 

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