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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2312

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTALO VU RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
+
3
AGU
Tá pai
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre
as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em
decorrência da situação de emergência em saúde;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou
estado de calamidade pública;
Considerando os resultados dos indicadores que compõem
Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano
o Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
e RESOLUÇÃO Nº 002/2022
DISPÕE | SOBRE MEDIDAS
TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE
ENFRENTAMENTO A COVID-I9 NA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid
e
19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 19 e 31 de janeiro de 2022, com
medida de proteção a saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo
cidadãos de Itaguaí.
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas
atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice).
I-manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicaçã
$1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá: A
com a chefia imediata; /
Il- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÉ-RIJ
T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
ESTALVUO LU RIU LE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Il- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de
desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral
da Câmara, de acordo com a área de atuação;
$2º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades
laborais de suas residências (Aomeoffice), os servidores poderão desempenhar suas
atividades de forma presencial.
$3º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser
observado o seguinte:
I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala;
II- atendimento de apenas uma pessoa por vez:
$4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à
recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para
garantir sua saída.
Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência.
$1º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo
pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
$2º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os
Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à snvaçdo >
e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas.
$3º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo
vedada a permanência na área restrita aos Vereadores.
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 7
poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da
chefia imediata.
Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes deverão utilizar máscara de proteção 4
para acessarem as dependências da Câmara. |
Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de
eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, o solicitante será responsável
pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍÉ-RJ
E (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
ESTALU LU RIU LE JANEIRU E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE E
PODER LEGISLATIVO CÂMARA PAÇ
Art. 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de
modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de janeirgd
= ——
Gilberto-Eliediac Leitão” Tonês Vinicf
( Presidente
o )
Julio Cezar José de ando José ingos,do Rozário
à-Presidente 3º Vite-Prêsjdente
Fa Iva Rocha Alexandro Va e Paula
Secretário 2 o
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236

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