| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTALO VU RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO + 3 AGU Tá pai Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública; Considerando os resultados dos indicadores que compõem Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano o Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: e RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DISPÕE | SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-I9 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid e 19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 19 e 31 de janeiro de 2022, com medida de proteção a saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo cidadãos de Itaguaí. Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice). I-manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicaçã $1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá: A com a chefia imediata; / Il- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente; CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÉ-RIJ T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236 ESTALVUO LU RIU LE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Il- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral da Câmara, de acordo com a área de atuação; $2º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas residências (Aomeoffice), os servidores poderão desempenhar suas atividades de forma presencial. $3º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser observado o seguinte: I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala; II- atendimento de apenas uma pessoa por vez: $4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para garantir sua saída. Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência. $1º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí. $2º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à snvaçdo > e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas. $3º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo vedada a permanência na área restrita aos Vereadores. Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 7 poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da chefia imediata. Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes deverão utilizar máscara de proteção 4 para acessarem as dependências da Câmara. | Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, o solicitante será responsável pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍÉ-RJ E (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236 ESTALU LU RIU LE JANEIRU E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE E PODER LEGISLATIVO CÂMARA PAÇ Art. 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de janeirgd = —— Gilberto-Eliediac Leitão” Tonês Vinicf ( Presidente o ) Julio Cezar José de ando José ingos,do Rozário à-Presidente 3º Vite-Prêsjdente Fa Iva Rocha Alexandro Va e Paula Secretário 2 o CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236