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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2314

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ É
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUINTO IPA
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando à Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de-saúde pública decorrente da COVID-19:
Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre
as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em
decorrência da situação de emergência em saúde:
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou
estado de calamidade pública:
Considerando os resultados dos indicadores que compõem (
Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano ;
à Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, q
por seus representantes legais, Resolve enós promulgamos à seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 006/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS
TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE
ENFRENTAMENTO A COVIDIS NA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-
19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 16 de fevereiro e 8 de março de
2022. como medida de proteção à saúde dos Vereadores, servidores do Poder
Legislativo e cidadãos de Ttaguai,
Art. 2º No período estabelecido no Art. Iº os servidores desempenharão sui
atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice).
$1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá:
J
|-manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação
com a chefia imediata,
1|- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente;
CAMARA MUNICIPAL DE FTA Jal
RUA AMÉLIA LOUZADA; 277 = CENTRO. |-CER 23815-180 / TAGUAIR)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO A add
FFAGUI
Wll- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de
desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral
da Câmara, de acordo com a área de atuação;
$2º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possivel o exercicio das atividades
laborais de suas residências (homeofiice), os servidores poderão desempenhar suas
atividades de forma presencial.
$3º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser
observado o seguinte:
I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala;
1
[|- atendimento de apenas uma pessoa por vez: J!
$4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, O responsável deverá se dirigir à
recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para
garantir sua saída.
Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência.
$1º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão no vivo
pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itagual.
$2º Durante a realização das sessões pr esenciais permanecerão no plenário os
Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação
e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas.
$3º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo
vedada à permanência na área restrita aos Vereadores.
poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores
chefia imediata.
art. 5º Os servidores, Vereadores « visitantes deverão utilizar máscara de proteção
para acessarem as dependências da Câmara.
Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização
eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, O solicitante será responsa
pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município.
CAMARA MUNICIPAL DE 7
RUA AMÉLIA LOLIZADA, 2 LEN LER LEO TAGUADRI
36 | E (21)4688-1235
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
fire gago" PODER LEGISLATIVO
FTAQUIS
CAMARA MINEIRAS
Art, 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de
modificação nos resultados dos indicadores que compõem O Painel) de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
e
Alexandro Va
2º Sgc
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
p 33815-180: ITAGUALRI]
RUA AMELIA LOUZADA. 277 = CENTRO | 3
T121]12688-1135-] F(21) 26881236

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