| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EH PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública; Considerando os resultados dos indicadores que compõem - Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano IA o Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação (4 lj) Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde; novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus | V Considerando o Decreto Estadual nº 47.973 de 03 de março de 2022, que estabelece S) (Covid 19), em decorrência da situação de emergência em saúde; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 007/2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-I9 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid- 19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 09 e 31 de março de 2022, como medida de proteção à saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo e cidadãos de Itaguaí. Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice). $1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LTAGIDO I- manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação com a chefia imediata; II- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente; II- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral da Câmara, de acordo com a área de atuação; $2º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas residências (homeoffice), os servidores poderão desempenhar suas atividades de forma presencial. $3º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser observado o seguinte: I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala; II- atendimento de apenas uma pessoa por vez; : $4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para A A garantir sua saída. Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência. $1º As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas com a presença de público limitada a 50% da capacidade da assistência do plenário e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e na página da Câmara Municipal de Itaguaí. $2º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas. 3º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo vedada a permanência na área restrita aos Vereadores. Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 4) poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da chefia imediata. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO ATAGUIS Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes deverão utilizar máscara de proteção para acessarem as dependências da Câmara. Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, o solicitante será responsável pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município. Art. 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de suar publicação, revogando as disposições em contrário. / Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de março de 2022. A ! ] ai | Vinci Aes deMoura Brito ice-Presidente