| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Altera a redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 1559/92 |
| native_id | 2320 |
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L E I IE, 00 tE ABRIL DE 1993. Altera a redação dos Art.21,31 e 41 da Lei n•l.559 de 19 .11. 92 e dá a.itras prov1~1es. O PREFEITO fJIJNICIPAL DE ITAGUAÍ, Lei; Art. 1" - O Art.21 da Lei nº 1.559,de 19 de novent>ro de 1992, passa a Vigorar can a seguint.e redação: Art. 211 - Fican criados e passan a integrar a estrutura. básioa da Procuradoria Jurid1 ca (PJ), o seguinte quentitativo de Carr;,os de Confiança, SÍnix>los 11PJ11 ,SPJ ~ 11SPJA11 , Cargo em Caniesão, SÍlrtx>lo ''DAS". WOllNAÇÃO SÍMaJW/ÍNDICE ~ITATIVO mxuRAIXE JUJÚOICO PJ 01 SUB-PRCCURAOOR JURÍDICO SPJ 01 SUB-PRO:URAOOR JURÍDIOO AUXILIAR SPJA 04 ,, ASSESSOR JURIDIOO DAS-2 03 CHEFE DE GABINETE DAS-4 01 Parágrat'o único - Fica revogada a estrutura básic..'\ criada através do Art.2t da Lei nt 1.493 de 25.02.92, rrodificaja. pelo Art.211 da U,i no 1.559, de 19.11.92. Art. 3g - o Art. 31 da Lei nll 1.559 àe 19.11.92, passa a vigorar c001 as seguintes al teroçÕes: DAS~: I - 00 PRCCURAOOR JURÍDICO - Representar em Juizo ativa e passivanente o Mui.ici pio, bem caro aàn1nistrar a Procuradoria Jurídica para o seu perfeito t\.Jicia'lEll'lel'lto. II - 00 SUB-PRCCURAOOR JURÍDICO - Auxiliar o Procurador em t.odas as tare:fas, /// su00titui-10 nos enpedimentos, elaborar peças iniciais, coo.testaçÕes, replicas, apela çÕes, exarar pareceres em processos adn1nistrat1vos, acarpenhar- o andamento de prcr cessos judiciais de interesse do f'U'licipio, bem cano supervisionar a parte Adn11nistJ:!! tiva da 11PJ11 , Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 Te/s.: 788- 1136 - 788-1236 ; • • " Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaf III - DO SUB-PROClJRAIX)R JURÍDICO AUXILIAR - Auxiliar o Procurador Jurídico e o Procurador Jurídico Adjunto se necessário, substituindo-os , elaborar peças iniciais,cô!! testações, replicas, apelações, exarar pareceres em processos aàn:inistrativos,aca1p:ri&· o andamento de processos judiciais de interesse do MunicÍpio bem ca:oo auxiliar na super visão da parte administrativa da "PJ". IV - DOS ASSESSORES JURÍDICOS - Atuar na Procuradoria JurÍdica ou onde for in dicado pelo "PJ", auxiliar. o Procurador .Auxiliar na elaboração de peças iniciais,contes tações, replicas, apelações, exarar pareceres em processos aàninistrativos,acarpanhar t os processos judiciais de interesse do fvh.InicÍpio em qualquer Foro ou Tribunal. V - DO CHEFE DE GABINETE - Elaborar contratos, datilografar todos os serviços' da P.J., arquivar todos os docunentos da P.J. protcx:olar todos os docunentos recebidos' e expedidos pela P.J., receber todos os expedientes da P.J. e encaminhá-los ao Procura- , , dor Juridico, requisitar todos os materiais necessarios para o ban andamento da P.J. responsabilizar-se pela guarda de todos os docunentos da Procuradoria Jurídica e elabo rar inventário de todos os bens da P .J. mensalmente. Art. 4!1 - O Art. 42 da Lei n2 1,559, de 19.11.92, passa a vigorar can a seguinte reda çao: - , Art.4a - PROCURADOR JURIDICO •••••••••••••••••••••••••••••••• , SUB-PROCURADOR JURIDICO •••••••••••••••••••••••••••• SUB-PROClJRAIX)R JURÍDICO AUXILIAR •••••••••••••••••• • ASSESSORES " JURIDICOS ••••••••••••••••••••••••••••••• CliEF'E DE GAB~ •••••••••• , ••••••••••••••••••••••• 12.S(X).OOO,OO 5. 000. 000' 00 3. 750.000,00 1.400.000,00 1. 000. 000' 00 Art. 5ll - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em centrá.rio, inclusive a Lei n2 1.493/92. Secretaria de Governo Rua Amélia Louzada, 277 - /taguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236