| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os títulos de cidadão itaguaiense e cidadão benemérito itaguaiense |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO = | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — em PODER LEGISLATIVO CAMARA Considerando o Decreto Municipal nº 4.695 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 010/2022 DISPÕE SOBRE OS TÍTULOS DE CIDADÃO ITAGUAIENSE E CIDADÃO BENEMÉRITO ITAGUAIENSE. Art. 1º Em razão da flexibilização quanto as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a entrega dos Títulos de Cidadania Itaguaiense e/ou Cidadão Benemérito Itaguaiense, ocorrerá em Sessão Solene no dia 05 de Julho, aniversário do Município de Itaguaí. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 010/2021, com a consequente repristrinação da Resolução nº 004/2017, retomando-se a redação do artigo 245 do Regimento Interno que dispõe: “Art. 245 ... $3º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 03 (três) Requerimentos indicando homenageados com os Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. 86º O Prefeito Municipal poderá indicar anualmente, à Câmara Municipal, 03 (três) homenageados para receberem Títulos de * Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. $7º A Mesa Diretora poderá indicar 06 (seis) homenageados e o Presidente poderá indicar 03 (três) homenageados, a seu critério, para receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 26 abril de 2022. Câmara Municipal de Itaguaí REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . ESTADO DO RIO DE JANEIRO FE RE CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA —— PODER LEGISLATIVO CAMARA MIUINICIPAL DE ITAGUAÍ Julio Cezar José de Andrade Fi 2º Vice-Presidente Câmara Municipal de Itaguaí