| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2331 |
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~ ~ • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí e; L E I Ni 1.618 De, 11 de maio de 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo' a abrir Crédito Suplementar adicio-' nal no valor de CR$11. 230 . 326 .403,49 (Onze bilhões, duzentos e trinta milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos a três cruzeiros e quarenta e nove centavos), no corrente' exercício e dá outras proviaiê·ncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar adicional no valor de CR$ ••.•••.•• 11.230.326.403,49(0nze bilhões, duzentos e trinta milhões, tre zentos e vinte e seis mil, quatrocentos e três cruzeiros e qua renta e nove centavos). Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Supleme~ tações, conforme excesso de arrecadação até abril/93, de con- 1 formidade com a tabela anexo. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 n lJ \ ' • l l /'J _J A /VV)a.,Vo dJ 1793, Itaguai, -<:..; O'(_ · '" BENEDITO MARQUES DE PREFEITO. Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-l ~Q.. Tels.: 788-1 136 • 788· 1236