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norma nº 11/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaCria no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Especial de Estudos Preliminares para Concurso Público do Poder Legislativo e dá outras providências.
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A
Considerando o advento da Lei nº 4019/2022 (Plano de Cargos e Salários do
Poder Legislativo);
Considerando o Processo Administrativo nº 143/2022;
Considerando as Deliberações em reuniões da Mesa Diretora:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
PRELIMINARES PARA CONCURSO
PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, Comissão
Especial a fim de realizar estudos preliminares para a abertura de Concurso
Público no Poder Legislativo.
Art. 2º O resultado do trabalho da Comissão Especial deverá ser
encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de instauração podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo único. A presente comissão não fará jus a remuneração.
Câmara Municipal de Itaguaí
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE TAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ———
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGIAS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ET
Art. 3º A Comissão Criada por esta Resolução será composta por 05 (cinco)
membros do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí, sendo 03 (três)
servidores efetivos possuidores de nível superior, 01 (um) servidor da
Procuradoria Jurídica e 01 (um) da Coordenadoria Geral.
Parágrafo único. A Designação será feita através de Portaria, indicando o
Presidente, Relator e Membros.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e C umpra-se | =,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 13 DE MAIO DE 2022.
A
A
A a 4 o
PRRES en BRITO
v SIDENTE
GILBERTO
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
GUILHERME S5€: IAS KIFER RIBEIRO ALEXANDRO VA CA DE PAULA
1º SECRETÁRIO 2º SECRE ÁRIO
Câmara Municipal de Itaguaí

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