| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Cria no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Especial de Estudos Preliminares para Concurso Público do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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A Considerando o advento da Lei nº 4019/2022 (Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo); Considerando o Processo Administrativo nº 143/2022; Considerando as Deliberações em reuniões da Mesa Diretora: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 011/2022 CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PRELIMINARES PARA CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, Comissão Especial a fim de realizar estudos preliminares para a abertura de Concurso Público no Poder Legislativo. Art. 2º O resultado do trabalho da Comissão Especial deverá ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de instauração podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo único. A presente comissão não fará jus a remuneração. Câmara Municipal de Itaguaí REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ——— PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGIAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ET Art. 3º A Comissão Criada por esta Resolução será composta por 05 (cinco) membros do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí, sendo 03 (três) servidores efetivos possuidores de nível superior, 01 (um) servidor da Procuradoria Jurídica e 01 (um) da Coordenadoria Geral. Parágrafo único. A Designação será feita através de Portaria, indicando o Presidente, Relator e Membros. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e C umpra-se | =, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 13 DE MAIO DE 2022. A A A a 4 o PRRES en BRITO v SIDENTE GILBERTO JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2º VICE-PRESIDENTE GUILHERME S5€: IAS KIFER RIBEIRO ALEXANDRO VA CA DE PAULA 1º SECRETÁRIO 2º SECRE ÁRIO Câmara Municipal de Itaguaí