| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Concede Redução de 50% nos Imposto. |
| native_id | 2337 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
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LEI N9 1.622
guinte Lei:
JE. 20 ôe maio de 1993,.
CXJOl1E RtDJ;1D DE 50% tm ~ ~ MElCICnA E
nà ClJTRAS POOVIDOCIAS.
O PREFEriu K.tr.ICJPAL DE ITAGOAÍ,
Faço saber <J.1e a cânara de Vereadores ~rcNal e eu ~1mo a •
ARr. 11 - Fica o Poder Executivo rutorizeõo e reduzir em 50;' (cinquenta por cent.o)do
principal, n~ rrol ta..<; e juros cios contribuintes em débito cem a Fazenda. F.!!
blica, referente a.o IPTU (Drpooto PI'~Cial e "'err•torial Uroa.'10) e ISS (1!!!,
posto Sohre f'erriço de qu lctY"" nati.ire~"' ) sefc:-ente a cxercic i~ enterior
i~. 1ncl .... s1VP o ê-:? 1992. .N' anr'r-se noT' be.se o ~dor dr!. UFil-IT {un .. ~2.d.e F1s
cal do tt.nicÍr1o re It- i) ê rr. " s , e efetive P<'1f.""mcnto.
N<r. 22 - 1 Sec:retar1a. de Finanças e à Procurador1.a _Jurfdica t--:rncrão ~ providências
rec~~iE.z pe.:"' o iel r,trtpri _nto da p: ... ~ntt. ....e:. .
JRr. 31 - Esta Lei en-crora em vigor na aat de E:.ua pti:>l ice:::. e :iroduzir eeus efe1-
ton E:té ~5 de .,:'tr'1o do cor-re..11te uno, ,poaenclo à critério do Poder .Executivo
ser prorrogado por ma.is 30{ trinta) d1E>.s.
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G.ivsrno e.· .. ,
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