| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir Órgãos que menciona, e dá outras providências (Secretarias: Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, Agricultura, Abastecimento e Regularização Fundiária, Turismo e Eventos, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Assuntos Portuários e Marítimos, Assuntos Extraordinários). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais e etc..., de acordo com o $ 2º do Artigo 254 do Regimento Interno. LEINº3.067 DE, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR os ÓRGÃOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, na estrutura organizacional da Administração Direta, as Secretarias Municipais seguintes: I-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego; II - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Regularização Fundiária; III — Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; V — Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos; VII — Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários. ART. 2º - Os órgãos criados na forma do artigo anterior absorverão as antigas estruturas das Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, e de Relações Públicas, devendo o Poder Executivo realizar as extinções, transferências e transformações de cargos decorrentes. ART. 3º — Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Advogado para Procurador do Município, sem alteração de suas atuais atribuições, direitos e vantagens. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ART. 4º — Fica o Poder Executivo Autorizado a editar a consolidação da estrutura organizacional e os regimentos internos das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município. ART. 5º — Ficam criados os cargos previstos no Anexo Unico a esta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos em comissão de Procurador-Coordenador e Procurador-Assessor, serão providos exclusivamente por Procuradores do Município, aos quais será reservado o exercício privativo das atribuições de representação judicial e consultoria jurídica do Município. ART. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 22 DE MARÇO DE 2013. Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 06 SUBSECRETÁRIO ss 07 MUNICIPAL SUBPROCURADOR GERAL SPG 01 COORDENADOR GERAL DAS-01 02 PROCURADOR DAS-02 03 COORDENADOR PROCURADOR ASSESSOR DAS-02 06 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 / 2688-1236