br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3067/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir Órgãos que menciona, e dá outras providências (Secretarias: Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, Agricultura, Abastecimento e Regularização Fundiária, Turismo e Eventos, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Assuntos Portuários e Marítimos, Assuntos Extraordinários).
native_id234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando
de suas atribuições legais e etc..., de acordo com o $ 2º do Artigo 254 do Regimento
Interno.
LEINº3.067 DE, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR os ÓRGÃOS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, na estrutura organizacional
da Administração Direta, as Secretarias Municipais seguintes:
I-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego;
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Regularização Fundiária;
III — Secretaria Municipal de Turismo e Eventos,
IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V — Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos;
VII — Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários.
ART. 2º - Os órgãos criados na forma do artigo anterior absorverão as antigas
estruturas das Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, e de Relações Públicas, devendo o Poder Executivo
realizar as extinções, transferências e transformações de cargos decorrentes.
ART. 3º — Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Advogado para
Procurador do Município, sem alteração de suas atuais atribuições, direitos e
vantagens.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
ART. 4º — Fica o Poder Executivo Autorizado a editar a consolidação da estrutura
organizacional e os regimentos internos das Secretarias Municipais, da Procuradoria
Geral do Município e da Controladoria Geral do Município.
ART. 5º — Ficam criados os cargos previstos no Anexo Unico a esta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos em comissão de Procurador-Coordenador
e Procurador-Assessor, serão providos exclusivamente por Procuradores do
Município, aos quais será reservado o exercício privativo das atribuições de
representação judicial e consultoria jurídica do Município.
ART. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 22 DE MARÇO DE 2013.
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 06
SUBSECRETÁRIO ss 07
MUNICIPAL
SUBPROCURADOR GERAL SPG 01
COORDENADOR GERAL DAS-01 02
PROCURADOR DAS-02 03
COORDENADOR
PROCURADOR ASSESSOR DAS-02 06
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 / 2688-1236

open original →