| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 1993 |
| Date | 1993-06-01 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2342 |
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Esta 11:fo ~~ do Rio de Janeiro ' Câmara Municipal de ltaguaí " L E I li-º 1 . 627 .:>B, Ol i>E JUNHú DE 1993 . Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Suplementar na importância de cR~ l.648.ooo.ooo,oo (Hu!!! bilhão, seiscentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros ), no corre~ te exercício e a.á outras providênc1_ as. V PIIBF.i;,IT • mncIP.üL DE ITA 'U.ti- RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ~anciono a se 0 uinte Lei: lº - Fica o Chefe do ~oder Executivo, autcrizado a realiz.::u- a ------- abertura de Crédito Sunle!!i.entar na ímuort â.nc2.::i de il~ ••• - - l .G40 .oao .ooo,oo (.üum. bilhão , seiscentos e quarenta e oito mi2.hÕes de cruzeirus) . ART 2º - Fica o C~efe do Poder .i.::z.ecutivo autoriz~do a f~zer as JU- :plem.enta~ões por excesso de arrecado.ção do J..lê::. de mai.o / ~3, de conformidade com a tabela o.ncx.... · 3º - Esta Lei entrará en vigor na data de ::ma publicação, re vouudas ao disposições em contrário. ;:r .... c. 1 Se t (~ Governo Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 l l • / Estado do Rio de Janeiro ' Câmara Municipal de ltaguaf LEI Nt 1.628 DE. 01 de jti1ho de 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo , abrir Credito Suplementar na importância de CR$ 18.696.126.736,53 (d! zoito bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e três centavos), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. - Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a aber tura de Crédito Suplementar na importância de CR$ •••••••••••• 18.696.126.736,53 (dezoito bilhões, seiscentos e noventa e e seis milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e tres centavos). AaT. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Supleme~ tações por excesso de arrecadação do mês de maio /93, de con-' formidade com a tabela anexa. ART. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- - , do-se as disposiçoes em contrario. Itagua!, Amélia Louzada, 277 - /taguaí - RJ - CEP 23816-180 Te/s.: 788-1136 - 788· 1236