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norma nº 1627/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 1993
Date 1993-06-01
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Esta
11:fo 
~~ do Rio de Janeiro 
' Câmara Municipal de ltaguaí 
" 
L E I li-º 1 . 627 .:>B, Ol i>E JUNHú DE 1993 . 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
abrir Crédito Suplementar na impor￾tância de cR~ l.648.ooo.ooo,oo (Hu!!! 
bilhão, seiscentos e quarenta e oi￾to milhões de cruzeiros ), no corre~ 
te exercício e a.á outras providênc1_ 
as. 
V PIIBF.i;,IT • mncIP.üL DE ITA 'U.ti- RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu ~anciono a se 0 uinte Lei: 
lº - Fica o Chefe do ~oder Executivo, autcrizado a realiz.::u- a ------- abertura de Crédito Sunle!!i.entar na ímuort â.nc2.::i de il~ ••• - - l .G40 .oao .ooo,oo (.üum. bilhão , seiscentos e quarenta e oi￾to mi2.hÕes de cruzeirus) . 
ART 2º - Fica o C~efe do Poder .i.::z.ecutivo autoriz~do a f~zer as JU-
:plem.enta~ões por excesso de arrecado.ção do J..lê::. de mai.o / 
~3, de conformidade com a tabela o.ncx.... 
· 3º - Esta Lei entrará en vigor na data de ::ma publicação, re 
vouudas ao disposições em contrário. 
;:r .... c. 1 
Se t (~ 
Governo 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 
l l 
•
/ 
Estado do Rio de Janeiro 
' Câmara Municipal de ltaguaf 
LEI Nt 1.628 DE. 01 de jti1ho de 1993. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo , abrir Credito Suplementar na impor￾tância de CR$ 18.696.126.736,53 (d! 
zoito bilhões, seiscentos e noventa 
e seis milhões, cento e vinte e seis 
mil, setecentos e trinta e seis cru￾zeiros e cinquenta e três centavos), 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. -
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a aber 
tura de Crédito Suplementar na importância de CR$ •••••••••••• 
18.696.126.736,53 (dezoito bilhões, seiscentos e noventa e 
e seis milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta 
e seis cruzeiros e cinquenta e tres centavos). 
AaT. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Supleme~ 
tações por excesso de arrecadação do mês de maio /93, de con-' 
formidade com a tabela anexa. 
ART. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- - , do-se as disposiçoes em contrario. 
Itagua!, 
Amélia Louzada, 277 - /taguaí - RJ - CEP 23816-180 Te/s.: 788-1136 - 788· 1236 

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