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norma nº 1633/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaAcrescenta o parágrafo 6º ao art. 135 da Lei nº 1491/91 - Código Tributário do Município - e dá outras providências
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Estado"''do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí e 
L E I N2 l.633 DE, 24 de junho de 1993. 
ACRESCENTA ú § 62 AO .ART . 135 da LEI 
1.491 de 12.12.9l(CÓDIGO TRIBUTÁRIO' 
DO ~1JNIC1PIO ); e dá outras providên￾cias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA.i-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART . 12 - Fica acrescentado o § 62 ao Art. 135, da Lei 1.491 de/// 
12.12.91: 
11 ART. 135 - .......................................... . § 62 - IDs Postos de abastecimentos e combustíveis, além 
da taxa prevista na tabela, pagarão mais 02 UFIMrs,para 
cada bomba excedente a l{uma) de gasolina, l(uma) de // 
Óleo diesel e l{uma) de álcool. 
ART. 22 - O CÓdigo Atividade ).4l(TA13ELA PARA TAXA DE ALV~ DE LOC! 
LIZAÇÃO E FUNCIONALIENTO); constante da Lei l.491 de 12 de• 
dezembro de 199l{Refo:rmula o CÓdigo Tributário do WLUnicÍ-' 
pio de Ita.glla.Í e dá outras providências)lpassa a vigorar ' 
com a redação seguinte: 
"CÓDIGO ATIVIDADE - J.41 - Posto de Abastecimento de combu_2 
tível e lubrificantes de orÍgem mineral ou vegetal •••••••• 
30 UFIMI/ano por atividade". 
ART. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo~ 
das as disposições em contrário. 

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