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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre a restrição de Acesso e Suspensão das Atividades na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ F
PODER LEGISLATIVO FERA EN
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19):
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando o Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, do Governador do
Estado do Rio de Janeiro. que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
propagação no novo coronavirus (COVID-19). em decorrência da situação de
emergência em saúde;
Considerando os casos suspeitos de contaminação de servidores do Poder
Legislativo;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí;
Considerando ainda a nota técnica nº 14/2021 da Superintendência de Informação
estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde que classifica o
Município de Itaguaí como risco muito alto para Covid-19:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seu representante legal, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE
ACESSO E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica suspenso, entre os dias 16 e 19 de março de 2021, o atendimento ao
público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí.
$1º Os servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas
residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis,
permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal.
$2º Aos setores administrativos que pela natureza do trabalho seja necessário
trabalho presencial, será permitido o acesso de um servidor por dia.
CAMARA MUNICIPAL DE [TAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ
T; (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
$3º Durante o período de suspensão do atendimento, terão acesso a sede da Câmara
Municipal:
I- Vereadores e até dois assessores de cada gabinete:
Il- servidores dos setores administrativos: Procuradoria, Controladoria,
Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Assuntos
Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação,
Comunicação.
III- funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio:
IV- representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um
representante por empresa.
$4º Enquanto perdurar a suspensão citada no caput, o atendimento no setor de
Protocolo e na Secretaria da Câmara serão realizados preferencialmente através dos
respectivos endereços de e-mail protocolowticamaraitaguai.r).gox br e
seclegia comaraltasuai.r).2os br com envio de documentos devidamente assinados e
digitalizados.
$5º Na impossibilidade do envio por correio eletrônico de documentos assinados em
formato digital, será permitida a entrega de forma presencial no Setor de Protocolo
e no Setor de Assuntos Legislativos (Secretaria) entre 9h e 13h.
Art. 2º O atendimento ao público realizado por Vereadores e assessores será
realizado com uso das ferramentas de comunicação providenciadas pelo titular de
cada gabinete.
Art. 3º Durante o período de restrição fixado no artigo 1º, fica suspensa a realização
de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itaguaí.
Parágrafo único. Fica suspensa a cessão do plenário para eventos de qualquer
natureza.
Art. 4º Os servidores e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara
deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção.
RA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOU Ã,3 CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGU
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA Muntgira
Art. 5º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os demais
servidores poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 15 de março de 2021.
Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-R)
T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236

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