| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão extraordinária das atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNICIPAL Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando o Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando os casos de COVID-19 entre servidores do Poder Legislativo e a necessidade de adoção de medidas urgentes de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; Considerando o aumento do número de óbitos e de casos de internações no Estado do Rio de Janeiro, bem como a ocupação de leitos em percentuais elevados; Considerando ainda a nota técnica nº 17/2021 da Superintendência de Informação estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde que classifica a Região Metropolitana I, na qual se insere o Município de Itaguaí, como risco muito alto para Covid-19; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica c/c Art. 27 do Regimento Interno, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica suspensa, entre os dias 05 e 09 de abril de 2021, as atividades da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º, o expediente ficará restrito aos setores administrativos da Câmara, a saber: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência, Assuntos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação, Comunicação. Parágrafo único. Não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas residências (homeoffice) em razão da natureza do trabalho, os servidores dos setores citados no caput do Art. 2º poderão desempenhar suas atividades de forma presencial entre 9h e 13h. Art. 3º Durante o período de suspensão das atividades, terão acesso a Câmara Municipal: I- Vereadores; II- servidores dos setores administrativos elencados no Art. 2º; HI- funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio; IV- representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um representante por empresa. Art. 4º Durante o período de suspensão das atividades, fica suspensa a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 5º Os servidores e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção. Art. 6º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores poderão ser convocados para expediente interno presencial, à critério do Presidente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 05 de abril de 2021. Presidente