| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Acrescenta a Seção XI, no Capitulo III, da Lei nº 1491/91 - Código Tributário Municipal |
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. l e tado o Rio de Janeiro Câm~a Municipal de ltaguaí ll 1, ~ LEI N• 1.640 ~ DE, 29 de junho de 1993. QUE ACRESCENTA A SEÇÃO XI, NO CAPÍTULO' III DA LEI N2 1.4911 DE 19.12.91 - DA REMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por desp!! cho fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributário, proveniente do IPTU, nos seguintes casos: I - As condições peculiares a determinada região do territÓ rio do MunicÍpio; e II - Calamidade pÚblica. § ÚNICO - O despacho referido neste artigo, não gera direito adquiridc e será revogado de ofício se for apurado que o beneficiário' não satisfazia as condições para a concessão do favor, caso' em que o crédito será exigido com os acréscimos legais e né hipótese de dolo ou simulação do contribuinte ou de tercei-' ros em beneficio daquele com a multa cabível. ART. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua public ação . Secrebria de Governo Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 · 788-1236