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norma nº 1640/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAcrescenta a Seção XI, no Capitulo III, da Lei nº 1491/91 - Código Tributário Municipal
native_id2358

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

. l 
e tado o Rio de Janeiro 
Câm~a Municipal de ltaguaí ll 
1, ~ LEI N• 1.640 
~ DE, 29 de junho de 1993. 
QUE ACRESCENTA A SEÇÃO XI, NO CAPÍTULO' 
III DA LEI N2 1.4911 DE 19.12.91 - DA 
REMISSÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por desp!! 
cho fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tri￾butário, proveniente do IPTU, nos seguintes casos: 
I - As condições peculiares a determinada região do territÓ 
rio do MunicÍpio; e 
II - Calamidade pÚblica. 
§ ÚNICO - O despacho referido neste artigo, não gera direito adquiridc 
e será revogado de ofício se for apurado que o beneficiário' 
não satisfazia as condições para a concessão do favor, caso' 
em que o crédito será exigido com os acréscimos legais e né 
hipótese de dolo ou simulação do contribuinte ou de tercei-' 
ros em beneficio daquele com a multa cabível. 
ART. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua public ação . 
Secrebria de 
Governo 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 · 788-1236 

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