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norma nº 4/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a prorrogação da suspensão extraordinária de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ iz
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL,
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-| 9);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando o Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, do Governador do
Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de
emergência em saúde;
Considerando os casos de COVID-19 entre servidores do Poder Legislativo e a
necessidade de adoção de medidas urgentes de proteção a saúde dos Vereadores e
demais servidores do Poder Legislativo, bem como dos cidadãos de Itaguaí;
Considerando o aumento do número de óbitos e de casos de internações no
Estado do Rio de Janeiro, bem como a ocupação de leitos em percentuais
elevados;
Considerando ainda a nota técnica nº 17/2021 da Superintendência de Informação
estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde que classifica a
Região Metropolitana I, na qual se insere o Município de Itaguaí, como risco
muito alto para Covid-19;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica
c/c Art. 27 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DE
ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Suspende atividades da Câmara Municipal de Itaguaí até o dia 20 de abril
de 2021, como medida de proteção a saúde dos Vereadores, demais servidores do
Poder Legislativo e cidadãos de Itaguaí.
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º, o expediente ficará restrito aos setores
administrativos da Câmara, a saber: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria
Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência, Assuntos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Protocolo, (CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação,
Comunicação, não sendo permitido atendimento de público externo.
Parágrafo único. Não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas
residências (homeofice) em razão da natureza do trabalho, os servidores dos
setores citados no caput do Art. 2º poderão desempenhar suas atividades de forma
presencial entre 9h e 13h.
Art. 3º Durante o período de suspensão das atividades poderão ocorrer sessões
ordinárias.
$1º Os Vereadores serão informados da realização de sessão através de correio
eletrônico, no qual será encaminhado a pauta de votação.
82º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao
vivo pela internet na web rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de
Itaguaí.
83º Durante a realização das sessões, permanecerão no plenário apenas os
Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e à
gravação e transmissão das sessões.
84º Os demais servidores não poderão ter acesso ao plenário.
Art. 4º Durante o período de suspensão das atividades, somente terão acesso a
Câmara Municipal:
I- Vereadores;
II- servidores dos setores administrativos elencados no Art. 2
II- funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio;
IV- representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um
representante por empresa.
Art. 5º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores
poderão ser convocados para expediente interno presencial, à critério do
Presidente.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Art. 6º Os servidores e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara
deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 12 de abril de 2021.
6 Rodiigues Jesus Neto
Presidente

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