br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1642/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaEstabelece os limites Distritais de Itaguaí, criando o 4. Distrito.
native_id2361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\ l I ' 1 
~ r , ! 
.. Estado do Rio de Janeiro 
cdâ~àra Municipal de ltagual 
L E I NQ 1.642 DE, 29 DE JUNHO DE 1993. 
ESTABELECE OS LIMITES DISTRITAIS DE ITA￾G U.Ú, CRIANDO O 4g DISTRITO DO MONICfPIO. 
O PREFEITO ?JUNICIPAL DE ITAGU.AÍ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os Limites Distritais de Itagunl são: 
I - Entre os distritos de Itagu.a{ e Ibituporanga.,começa no• 
limite com o Município de Rio Claro,no Espigão da Serra 
da Guarda Grande e segue por este e pelo divisor de 
águas das Serras do Caçador,do Espigão e da Cachoeira • 
até o ponto mais próximo da nascente principal do CÓITe , go Sa Freire. 
II - Entre os Distritos de Itagauí e Seropédica. 
III -
Começa no divisor de águas da Serra da Cachoeira no poa 
to ma.is próximo da nascente principal do córrego sá 
Freire , - da' e segue por este ate a Estrada Joao Ferreira, i 
, ate os limites das teITas da Universidade Federal Rural 
do Rio de Janeiro (UFRRJ) seguindo por estes até a Rod~ 
via RJ-099, por esta até a Estrada dos Bandeirantes. 
, Entre os Distritos de Itagua.i e Campo Lindo . 
Começa no encontro da Vala da Divisa (limite com o .Muni 
c{pio do Rio de Janeiro)com o Canal de São Francisco, t 
, , , segue por este ate a Estrada dos Bandeirantes e dai ate 
a Rodovia RJ-099. 
cont •• • 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Te 
("' 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaf 
IV - Entre os Distritos de Seropédica e Campo. Lindo. 
Começa no encontro da Estrada doa .Bandeirantes com a Estra 
da da RJ-099 seguindo por esta até a antiga Estrada Rio 
São Paulo,pelo leito da referida Estrada até a Av.Porto 
.AJ.egre,daí até o Valão dos Bois e por este até o prolonga￾mento da Av.dos Eu.caliptos,segu.e por esta Avenida e seu 
prolongamento até o Rio GuandÚ. 
V- Entre os Distritos de Seropédica e Ibituporanga. 
Começa no divisor de águas da Serra da Cachoeira no ponto ' 
mais próximo da nascente principal do córrego sá Freire,s~ 
gu.e pelo divisor de águas das Serras da Cachoeira e da ViB 
va Graça até a garganta de igual nome,da.Í continua pelo 
leito da Antiga Estrada Rio-São Paulo até encontrar a Es 
trada para Paracamb:Í(RJ-127). 
§ ltnico - A divisão distrital. para :f'ins puramente e.dminiatrativaa,:f'! 
ca estabelecida da seguinte forma: 
12 Distrito IT.AGUA.i; 
22 Distrito SEROP~DICA; 
32 Distrito I:BI~UPORANG.A e 
4Q Distrito CAMFO LINDO. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sue. publicação,revogadas 
as disposições em contrário. 
ITAGUA! 3 O d( ~ÁN\/lbvv ~ / 973 . . , 
Secte!arla de 
Governo 
Autor:Vereador José Celso da Costa. 
o Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 

open original →