br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1644/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDa nova redação ao parágrafo 1 do art. 4 da lei 1585 - Estatuto dos funcionários
native_id2364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

l J 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N.f. 1.644 DE, 29 de junho de 1993. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 111 DO ART. 
411 DA LEI Nll 1.585 E DÁ OUTRAS' 
PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
Faço saber que a câmara . de Vereadores a_provou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 111 - O § 111 do Art. 411 da Lei nll 1.585, de 18 de janeiro de 1993,ll 
passa a vigorar com a seguinte redaçã:>: 
ART. 4 A - •••••••••••••••••••••••• , • , •••••••••••••••• , ••••••• 
11 § 111 - Se o Servidor beneficiado pela regra deste arti￾go for novamente nomeado em cargo em comissão, terá sus￾penso os avos recebidos, fazendo jÚs a remuneração deste 
novo cargo; enquanto que o servidor ativo ou inativo que 
já possua incorporação de vencimentos ou proventos de li 
cargo de confiança, símbolo "SM" ou equivalente e de sÍ!!! 
bolo "PJ", ao ser novamente nomeado, fará, jÚs somente a 
70%(setenta por cento) da remuneração da nova nomeação,' 
sem prejuízo das demais vantagens já conquistadas." 
Aet. 211 - A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei, 
correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Po￾der Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares ou 
especiais que forem necessários. 
Art. 311 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzi￾rá seus efeitos a partir de 111 de agosto do corrente ano. 
Itaguaí, 3 O d! J-'vvvl lr, d.( 17 9 3 . 
Secretar/a ds 
Governo 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 T els.: 788-11 36 - 788· 123~ 

open original →