| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Da nova redação ao parágrafo 1 do art. 4 da lei 1585 - Estatuto dos funcionários |
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l J Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N.f. 1.644 DE, 29 de junho de 1993. DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 111 DO ART. 411 DA LEI Nll 1.585 E DÁ OUTRAS' PROVID~NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a câmara . de Vereadores a_provou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 111 - O § 111 do Art. 411 da Lei nll 1.585, de 18 de janeiro de 1993,ll passa a vigorar com a seguinte redaçã:>: ART. 4 A - •••••••••••••••••••••••• , • , •••••••••••••••• , ••••••• 11 § 111 - Se o Servidor beneficiado pela regra deste artigo for novamente nomeado em cargo em comissão, terá suspenso os avos recebidos, fazendo jÚs a remuneração deste novo cargo; enquanto que o servidor ativo ou inativo que já possua incorporação de vencimentos ou proventos de li cargo de confiança, símbolo "SM" ou equivalente e de sÍ!!! bolo "PJ", ao ser novamente nomeado, fará, jÚs somente a 70%(setenta por cento) da remuneração da nova nomeação,' sem prejuízo das demais vantagens já conquistadas." Aet. 211 - A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares ou especiais que forem necessários. Art. 311 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 111 de agosto do corrente ano. Itaguaí, 3 O d! J-'vvvl lr, d.( 17 9 3 . Secretar/a ds Governo Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 T els.: 788-11 36 - 788· 123~