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norma nº 1645/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 1607, revoga o art. 9º da Lei nº 1589, e dá outras providências.
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f • l 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
1 
Câmara Municipal de ltaguaí 
G 
L E I Nt 1.645 DE, 29 de junho de 1993. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI N•l.607, 
REVOGA O ART. 91 DA LEI NI 1.589 E DÃ OU￾TRAS PROVID~NCIAS. 
, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI - RJ. 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San￾ciono a seguinte Lei: 
ART. 11 - o Art. 1• da Lei n• 1.607, passa a vigorar com a seguinte ' 
reda9ão: 
11ART. 1• - A concessão de reajustes para os cargos de provi 
mento efetivo, proventos,pensões, cargos em comissão simbo~ 
lo 11SM". "PJ" t 11SPJ 11 • "SPJAA". "SS" '"AEAE11 • "DAS" e funções 
de cont'iança Índice "FAI", sof'rerão reajustes à critério do 
Chet'e do Poder Executivo, através de Decreto, abservando // 
que o reajuste nunca será superior ao Índice int'lac1onário' 
fixado pelo INPC/IBGE ou outro indice que venha substitui-. 
lo. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão dos reajustes de que trata o caput des- , te Artigo, nunca ultrapassara o prazo de 90(noventa 
dias. 
ART. 2• - Fica revogado o Art. 9• da Lei n• 1.589, sancionada em 02 de 
março de 1993. 
ART. 31 - A despesa decorrente da aplicação do disposto n e sta. Lei cor- , ' .. , # 
rera a conta de dotaçao orçamentaria propria, ficando o Po- 1 
, der Executivo autorizado a abrir credito suplementar ou esp~ 
, ciais que torem necessarios. 
ART. 4a - Esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário • 
. /? >- .-·;,1 ~ Itagua1'' ?(} ~ :JJ..N.-.~ d4 1793, 
íl
., .::!'' Admln!slr"t o y. i) 
-; Brnrn.ro A. or.1-.,, ,.. 
't 1 
~- Gove.rno i;a i:. / BENEDITO ~t?Uol U.?. 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ Te/s.: 788- 1136 · 788· 1236 

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