| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 1607, revoga o art. 9º da Lei nº 1589, e dá outras providências. |
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f • l • Estado do Rio de Janeiro 1 Câmara Municipal de ltaguaí G L E I Nt 1.645 DE, 29 de junho de 1993. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI N•l.607, REVOGA O ART. 91 DA LEI NI 1.589 E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS. , O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI - RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 11 - o Art. 1• da Lei n• 1.607, passa a vigorar com a seguinte ' reda9ão: 11ART. 1• - A concessão de reajustes para os cargos de provi mento efetivo, proventos,pensões, cargos em comissão simbo~ lo 11SM". "PJ" t 11SPJ 11 • "SPJAA". "SS" '"AEAE11 • "DAS" e funções de cont'iança Índice "FAI", sof'rerão reajustes à critério do Chet'e do Poder Executivo, através de Decreto, abservando // que o reajuste nunca será superior ao Índice int'lac1onário' fixado pelo INPC/IBGE ou outro indice que venha substitui-. lo. PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão dos reajustes de que trata o caput des- , te Artigo, nunca ultrapassara o prazo de 90(noventa dias. ART. 2• - Fica revogado o Art. 9• da Lei n• 1.589, sancionada em 02 de março de 1993. ART. 31 - A despesa decorrente da aplicação do disposto n e sta. Lei cor- , ' .. , # rera a conta de dotaçao orçamentaria propria, ficando o Po- 1 , der Executivo autorizado a abrir credito suplementar ou esp~ , ciais que torem necessarios. ART. 4a - Esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário • . /? >- .-·;,1 ~ Itagua1'' ?(} ~ :JJ..N.-.~ d4 1793, íl ., .::!'' Admln!slr"t o y. i) -; Brnrn.ro A. or.1-.,, ,.. 't 1 ~- Gove.rno i;a i:. / BENEDITO ~t?Uol U.?. Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ Te/s.: 788- 1136 · 788· 1236