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norma nº 7/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-06-03
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2368

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
LTAGUSS
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19):
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19:
Considerando o Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, do Governador do Estado
do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação
no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em
saúde;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou
estado de calamidade pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.579 de 30 de abril de 2021, estabelece
medidas temporárias para enfrentamento da COVID-19;
Considerando ainda nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação Estratégica de
Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde que classifica a Região
Metropolitana I, na qual se insere o Município de Itaguaí, como risco alto para
Covid-19;
Considerando a ocorrência de casos de COVID-19 entre servidores e Vereadores,
que tornam imperiosa a adoção de medidas urgentes de proteção a saúde;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica c/c Art. 27 do
Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS
EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A
COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-
19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 04 e 10 de maio de 2021, como
medida de proteção a saúde dos Vereadores, demais servidores do Poder Legislativo
e cidadãos de Itaguai.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T. (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
ESTAÁDVUO VU RIU VE JANEIRU
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ i
PODER LEGISLATIVO CâmaRa MUNIGILA
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º, os servidores desempenharão suas
atividades laborais preferencialmente de suas residências (homeoffice).
$1º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades
laborais de suas residências (homeoffice), os servidores poderão desempenhar suas
atividades de forma presencial, da seguinte forma:
I- Setores administrativos da Câmara, a saber: Procuradoria, Controladoria,
Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência,
Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação,
Comunicação: expediente de 9h às 13h.
I- Recepção e Gabinetes: expediente de 13h às 16h.
$2º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser
observado o seguinte:
I- a presença de um servidor por gabinete em regime de escala;
II- atendimento de apenas uma pessoa por vez;
I- o uso obrigatório de máscara para circulação nas dependências da Câmara e
para atendimento ao público;
HI- vedação de permanência no pátio, refeitório e demais áreas de uso comum.
83º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à
recepção para autorizar o acesso e retornar com a pessoa para garantir sua saída.
Art. 3º Quando ocorrer sessões ordinárias, estas serão realizadas preferencialmente
por videoconferência.
$1º Quando ao final da sessão não for convocada a sessão subsequente ou for
necessária sua remarcação em razão da realização de sanitização do plenário, os
Vereadores serão informados da data de realização de sessão através de correio
eletrônico, no qual também será encaminhado a pauta de votação.
$2º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo
pela internet na web rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T. (21) 2688-1136 | T; (21) 2688-1236
ESTALAS LAS RIV LL JARINCIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO ERA NACL
$3º Durante a realização das sessões presenciais, permanecerão no plenário apenas
o Presidente (ou eventual substituto) o Secretário que realizará a leitura dos
documentos e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e à
gravação e transmissão das sessões.
$4º Os demais servidores não poderão ter acesso ao plenário.
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores
poderão ser convocados para expediente interno presencial, à critério do Presidente.
Art. 5º Os servidores e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara
deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção.
Art. 6º As medidas constantes deste Decreto poderão ser revistas em caso de
modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de maio de 2021.
drigues Jesus Neto
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236

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