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norma nº 3070/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaAltera a Redação do Caput e do Artigo 1° da Lei n° 2.226 de 04 de junho de 2002, de Autoria do Vereador Nisan César dos Reis Santos - denominação de rua (Veto Parcial).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
DE, 12 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 2.226, DE 04 DE JUNHO DE 2002, DE
AUTORIA DO VEREADOR NISAN CÉSAR DOS
REIS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto Parcial e
eu Promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º — A redação do caput e do Artigo 1º da Lei nº 2.226, de 04 de junho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Leia-se:
“DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOURO PÚBLICO,
LOCALIZADO NO BAIRRO TEIXEIRA —
1º DISTRITO DE ITAGUAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOURO PÚBLICO,
LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA
CÂNDIDA - 1º DISTRITO DE ITAGUAÍ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Onde se lê:
“ Artigo 1º — O Logradouro Público
conhecido como Rua 36, localizado
no Bairro do Teixeira — 1º Distrito
de Itaguaí, passa a denominar-se:
RUA MIGUEL DE CASTRO
FERNANDES.”
Leia-se:
Artigo 1º — O Logradouro Público
conhecido como Rua 36, localizado
no Bairro Santa Cândida — 1º
Distrito de Itaguaí, passa a
denominar-se: RUA MIGUEL DE
CASTRO FERNANDES.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 4) AR abul de AO TS,
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO.-
Autoria. Ver. Nisan César dos Reis Santos.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br

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