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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1650/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

t) V 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara. Municipal de ltaguaí 
E I N9 l.650 
Autoriza o Chefe do Poder · :ecutivo ' 
abrir CrÓdi t Suplementar :oa im.port~ 
eia de Cr$ 15.700.351.237,37 ( quinze 
bilhões, setecentoo mi.lhÕoo, trezen -
toe cinquenta. e um mil, cento e trin￾ta o sete cruzeiroa e trinta e sete • 
centavos), no corrente e:r..erc!cio e dá 
outma proVidênciao. 
O PREFEIT L.IUNICIPAL DE ITAGUJ~,RJ, 
Faço saber que a C~ de Vereadores aprovou o cu saa 
cion a aegui.nte Lei: 
Art. 112 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a. ree.lizar a 
abertura. de crédito Suplementar na importância. de Cr ••••••• 
15.700.351,137,37 ( quinze bilhõeo, ecteoentos mil.hões, tl',! 
zcntoo o cinquenta e um mil conto e trinta e aoto cru.zeiroa 
e trinta e sete centavoo). 
Fica o Che!c do P0dor Executivo autorizado a fazer aa auple - mentações por excesso de arrecndação até O dia 30 de Junho• 
de 1993. 
Esta Lei entrará em vigor na da.ta do sua publicação, revo~ 
dao ao diapooições em contrário. 
Itae;ua!, 02 de julho de 1993 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 T els.: 788-1136 • 788-1236 

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