| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2375 |
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t) V Estado do Rio de Janeiro Câmara. Municipal de ltaguaí E I N9 l.650 Autoriza o Chefe do Poder · :ecutivo ' abrir CrÓdi t Suplementar :oa im.port~ eia de Cr$ 15.700.351.237,37 ( quinze bilhões, setecentoo mi.lhÕoo, trezen - toe cinquenta. e um mil, cento e trinta o sete cruzeiroa e trinta e sete • centavos), no corrente e:r..erc!cio e dá outma proVidênciao. O PREFEIT L.IUNICIPAL DE ITAGUJ~,RJ, Faço saber que a C~ de Vereadores aprovou o cu saa cion a aegui.nte Lei: Art. 112 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a. ree.lizar a abertura. de crédito Suplementar na importância. de Cr ••••••• 15.700.351,137,37 ( quinze bilhõeo, ecteoentos mil.hões, tl',! zcntoo o cinquenta e um mil conto e trinta e aoto cru.zeiroa e trinta e sete centavoo). Fica o Che!c do P0dor Executivo autorizado a fazer aa auple - mentações por excesso de arrecndação até O dia 30 de Junho• de 1993. Esta Lei entrará em vigor na da.ta do sua publicação, revo~ dao ao diapooições em contrário. Itae;ua!, 02 de julho de 1993 Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 T els.: 788-1136 • 788-1236