| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1993 |
| Date | 1993-07-19 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2381 |
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l J Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NA 1.655 DE, 19 de julho de 1993. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE cr$s.1ao.ooo.ooo,oo(sEIS' BILHÕES , CENTO E OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVID!NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ, .... Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a abert~ ra de Crédito Suplementar na importância de CR$6.1ao.ooo,ooo,oo (Seis bilhões, cento e oitenta milhões de cruzeiros). ART. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a~ Suplementações por excesso de arrecadação, conforme tabela anexa.(19.a3. 93). ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas• ~ # as disposiçoes em contrario. Itaguaí, i9 dl :J,u./~ d.e /9' 9 J. Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788·1236