| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2385 |
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_ _,l J • ,,. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ili L E I Nll 1.658 DE, 03 de agosto de 1993. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO' A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPOR TÂNCIA DE CR$ 18.666.000,00 (DEZOITO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E 1/1 SEIS CRUZEIROS REAIS), NO CORRENTE ' EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVID!NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu ' Sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a abe~ tura de Crédito Suplementar na importância de CR$18.666.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros • reais). Art. 211 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a Supleme~ tação por acréscimo conforme tabela anexa. Art. 311 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 238 15- 180 Tels.: 788- 1136 - 788-1236