| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Cria programa de trabalho e elemento de despesa em unidade do Executivo |
| native_id | 2386 |
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lj • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~ LEI NQ 1.659 DE, 03 DE AGOSTO DE 1993. CRIA PROGRAMA DE l!R.ADAIBO E JLE - MENTO DE DESPESA EM UNIDADE DO ' PODER EXECUTIVO. O PREFEITO 'MUNICIPAL DE ITAGUAf, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. lG - Fica criada na Secretaria de Planejamento, na estrutura da Administra9ão Direta do Poder Executivo, o Programa• 050 10308 031 2 4332 referente a Despesas de Capital. ART. 2Q - A criação do Proeram,a refere-se a abertura do aumento • de capital da Pre~eitura Municipal de Itagua! na participa9ão acionária na conUITA ( Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí), nos termos da Iai na l.297 de 31 de maio de 1989, que cria, a referida Companhia e dá outras providências. (Art . 69 § 111 e § 211). ART. Jª - A dospeea decorrente da aplicação do disposto nesta lei, correrá por conta de dota9ão orçamentária prÓpria, fi ,- cando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos su- # plementaree, se necessario. ART· 4a - Esta !Bi entrará em vigor na data de sua publicação. - ..... . . ITAGUll , os. de odo de ~ 93~ Z AMORIM Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788- 1136 · 788· 1236