| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Cria cargos em comissão na estrutura do Executivo DAI |
| native_id | 2387 |
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Est o do 'Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
'
L E I NR 1.f.60 DE, 03 DE AGOSTO DE 1993.
CRIA CARGOS EM COMISSÃO• SÍMBOLO DAI
(DIREÇÃO E ASSESSOFft~tENTO INTERMEDI~
RIO), HA Ec:TRUTUR.A BÁSICA DO PODER '
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O P?EFEJTO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
Faço saber que a câmara de Vereador s a~rovou e eu '
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Ficam criados na E trutura básica do Pooer Executivo, ~?O (
trezentos e vinte) car~os em comissão, sÍnholo D>I {DireçÃo'
e Assc&uorwnento Intermediário) com vencimento mensal de CR$
5.550,0J ( cinco mil quinhentos e c!nquenta cruzeiros reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Ca.rgo$ em Coruis~ã.o c riados nesta Le1,i/
não ·.;e rã.o direi to a tirat11·1cação (te Kepresente1ção de Cab1n~
te.
Art. 211 - O quúllti tativo deücri to no art. 12, c-erá aistT·1buiào através
de Decreto do Poder ~xecutivo, pelas unidades administrati -
vas integrantes da estrutur~ básica, conformie as necP~sioa -
des exinten~es, poaendo ser alterado ~ qu lqver momento .
Art . 32 - A -t!.:>1Jesa decorrente de aplicação e.o di..:.posto ne~ta Lei, ºº!:
rcyá oor ~0~ta ce do~Q ão orçrune~tár1e própria, ficando o li
Poder Executivo autorizado s abrir créditos suplementares, 1
se necessário s.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltaguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788·1236