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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1662/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaExtingue e cria Secretarias e cargos na estrutura básica do Executivo.
native_id2389

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l) 
e Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
G 
L E I 
Lei: 
N' 1.662 DE, 03 DE NrBro DE 1993. 
EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS E CARGOS NA ESTRtJruRA BÀ 
SICA DO PODER EXECl11'IVO E DÁ cmRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sancicno a seguinte 
Art. 111 - Fica extinta na estrutura básica do Poder Executivo, a secretaria de CO"IU1ica 
ção e Inprensa. 
Art. 211 - Fica criada na estrutura básica do Pcx:ler Executivo, a Secretaria de Serviços' 
PÚblicos,desnenbrada da Secretaria de Obras. 
Art. 3R - Fica mantida na estrutura básica do Poder Executivo a Secretaria de Obras, an 
terionnente denaninada Secretaria de Obras e Serviços PÚblicos. 
Art. 4R - Fican criados na estrutura básica da Secretaria de Govemo,o seguinte quanti 
tativo de cargos em canissão: 
Assessor de Carunicação Social e 
In:prensa 
Sub-Assessor 
Diretor de Progranação Social 
Diretor de Operaciooal.1dade ' 
de Secretaria 
ACSI - 1 
ACSI - 2 
ACSI - 3 
DAS - 2 
01 
01 
02 
05 
PARÁGRAFO PRIMEIR) - O Cargo em Can!ssão, sí.mbolo ACSI-1, terá vencimento mensal de CR$ 
14.512,20 (quatorze mil,qui.nhentos e quinze cruzeiros Reais e vinte 
centavos). 
PARÁGRAFO smHX> - O Cargo em Canissão de sÍ!Ji:>olo ACSI-2, terá vencimento mensal de CR$ 
9.678,80 (nove m11,se1scentos e setenta e oito cruzeiros Reais e 
oi tenta centavos) • 
PARÁGRAFO 1l!JCEIIO- Os Cargos em Canissão de sÍmbolo ACSI-3, terão vencimento mensal de 
CR$ 7. 257,60 (sete mil,duzentos e cinquenta e sete cruzeiros Reais' 
e sessenta centavos) • 
Art. 52 - Fican criados e passan a fazer parte da estrutura básica da Secretaria de Ser 
viços PÚblicos,os cargos abaixo d1scr1m1nados: 
/~ Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguai - RJ - CEP 23 80 ) 
/ 
cant ••• 
Tels.: 7 88-1 136 - 788-1 236 
•
- , 
• 'll 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
IBDIINltÇ1D SÍIB10 ~ 
- ~a.doipd SM 01 , SUb-Secretario Muni.cipal ss 01 
Diretor de Operac1ooal1dade de 5ecretar1a DAS-2 05 
Diretor de Ccntrole de 8erv1çoe DAS-3 05 
PARÍGWIO <moo - Passan a fazer parte da estrutura básica da Secretaria' 
de Serviços PÚblicos (s.s.P.), os seguintes cargoe em cantssão, sÍnt:>olo// 
DAS e F\.r)ÇÕes de Cmt'iança i.ndice FAI. 
a) Ol(un) Assessor de Energia e Iluninação PÚbUca - DAS-4. 
b) Ol(un) Diretor de Serviços F\nerárioe - DAS-4. 
e) Ol(un) Diretor de Serviços PÚblicos - DA.5-2. 
d) 01 (una) Chefia de Energia e Iluninação PÚblica - FAI-1. 
e) 01(\ll'la) Chefia de Cemitério - FAI-3. 
f) Ol(una) Chefia de LinlJeza PÚblica - FAI-3. 
g) Olfuna) Chet'ia de COlet.a de Lixo - FAI-3. ~ , Art. 69 - O Cargo de Diretor de Vigilancia Municipal, simbolo DAS-3, passa a integrar , a estrutura basica da Secretaria de Governo. 
Art. 71 - Fioan criados e passan a :fazer parte da estruture. básica da Secretaria de • 
<l:>ras, o seguinte quantitativo de Cargos em canissão, sÍni>olo DAS: 
Diretor de Operac1aial.1dade de 
Secretaria 
Diretor de Controle de Serviços 
DAS-2 
D.AS-3 
05 
05 
Art. sa - Fican criados e passan a far.er parte da estrutura básica da Secretaria de 
Transportes, o seguinte quantitativo de cargos mi canissão, eÍnb:>lo DASI 
Di~tor de Controle de Serviços 
Rua Amélia Louzada , 277 - ltaguoí .: RJ - CEP 23815-180 
05 
~.., ... '-'Vn& f f f 
Tels.: 788- 1136 · 788-1 236 
- ~ 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 911 - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta Lei, corre -
rão por conta de dotação prÕpria, podendo o POder Executivo suplementar, se 
necessário, devendo as Secretarias de Planejanento, Aàninistração e Finan- ,.. , ças tana.rem as providencias necessarias para atender o disposto na mesna. 
Art. 10"- Esta Lei entrará em vigor na data d.e sua publicação, revogadas as dispos1-
ÇÕes em contrário. 
Secreterla Ja 
Govorno 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 

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