| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Extingue e cria Secretarias e cargos na estrutura básica do Executivo. |
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l) e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G L E I Lei: N' 1.662 DE, 03 DE NrBro DE 1993. EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS E CARGOS NA ESTRtJruRA BÀ SICA DO PODER EXECl11'IVO E DÁ cmRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sancicno a seguinte Art. 111 - Fica extinta na estrutura básica do Poder Executivo, a secretaria de CO"IU1ica ção e Inprensa. Art. 211 - Fica criada na estrutura básica do Pcx:ler Executivo, a Secretaria de Serviços' PÚblicos,desnenbrada da Secretaria de Obras. Art. 3R - Fica mantida na estrutura básica do Poder Executivo a Secretaria de Obras, an terionnente denaninada Secretaria de Obras e Serviços PÚblicos. Art. 4R - Fican criados na estrutura básica da Secretaria de Govemo,o seguinte quanti tativo de cargos em canissão: Assessor de Carunicação Social e In:prensa Sub-Assessor Diretor de Progranação Social Diretor de Operaciooal.1dade ' de Secretaria ACSI - 1 ACSI - 2 ACSI - 3 DAS - 2 01 01 02 05 PARÁGRAFO PRIMEIR) - O Cargo em Can!ssão, sí.mbolo ACSI-1, terá vencimento mensal de CR$ 14.512,20 (quatorze mil,qui.nhentos e quinze cruzeiros Reais e vinte centavos). PARÁGRAFO smHX> - O Cargo em Canissão de sÍ!Ji:>olo ACSI-2, terá vencimento mensal de CR$ 9.678,80 (nove m11,se1scentos e setenta e oito cruzeiros Reais e oi tenta centavos) • PARÁGRAFO 1l!JCEIIO- Os Cargos em Canissão de sÍmbolo ACSI-3, terão vencimento mensal de CR$ 7. 257,60 (sete mil,duzentos e cinquenta e sete cruzeiros Reais' e sessenta centavos) • Art. 52 - Fican criados e passan a fazer parte da estrutura básica da Secretaria de Ser viços PÚblicos,os cargos abaixo d1scr1m1nados: /~ Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguai - RJ - CEP 23 80 ) / cant ••• Tels.: 7 88-1 136 - 788-1 236 • - , • 'll Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí IBDIINltÇ1D SÍIB10 ~ - ~a.doipd SM 01 , SUb-Secretario Muni.cipal ss 01 Diretor de Operac1ooal1dade de 5ecretar1a DAS-2 05 Diretor de Ccntrole de 8erv1çoe DAS-3 05 PARÍGWIO <moo - Passan a fazer parte da estrutura básica da Secretaria' de Serviços PÚblicos (s.s.P.), os seguintes cargoe em cantssão, sÍnt:>olo// DAS e F\.r)ÇÕes de Cmt'iança i.ndice FAI. a) Ol(un) Assessor de Energia e Iluninação PÚbUca - DAS-4. b) Ol(un) Diretor de Serviços F\nerárioe - DAS-4. e) Ol(un) Diretor de Serviços PÚblicos - DA.5-2. d) 01 (una) Chefia de Energia e Iluninação PÚblica - FAI-1. e) 01(\ll'la) Chefia de Cemitério - FAI-3. f) Ol(una) Chefia de LinlJeza PÚblica - FAI-3. g) Olfuna) Chet'ia de COlet.a de Lixo - FAI-3. ~ , Art. 69 - O Cargo de Diretor de Vigilancia Municipal, simbolo DAS-3, passa a integrar , a estrutura basica da Secretaria de Governo. Art. 71 - Fioan criados e passan a :fazer parte da estruture. básica da Secretaria de • <l:>ras, o seguinte quantitativo de Cargos em canissão, sÍni>olo DAS: Diretor de Operac1aial.1dade de Secretaria Diretor de Controle de Serviços DAS-2 D.AS-3 05 05 Art. sa - Fican criados e passan a far.er parte da estrutura básica da Secretaria de Transportes, o seguinte quantitativo de cargos mi canissão, eÍnb:>lo DASI Di~tor de Controle de Serviços Rua Amélia Louzada , 277 - ltaguoí .: RJ - CEP 23815-180 05 ~.., ... '-'Vn& f f f Tels.: 788- 1136 · 788-1 236 - ~ • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 911 - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta Lei, corre - rão por conta de dotação prÕpria, podendo o POder Executivo suplementar, se necessário, devendo as Secretarias de Planejanento, Aàninistração e Finan- ,.. , ças tana.rem as providencias necessarias para atender o disposto na mesna. Art. 10"- Esta Lei entrará em vigor na data d.e sua publicação, revogadas as dispos1- ÇÕes em contrário. Secreterla Ja Govorno Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236