| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2393 |
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~J _:a.,..... ,,., Estado do Rio de Janeiro Câmara L E I Municipal de ltaguaí N!! 1.665 .DE, 12 DE AGOSTO DE 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ •• 2.514.595,19 (dois milhÕes,quinhentos e quatorze mil,quinhentos e noventa e c inco ' cruzeiros Reais e dezenove centavos), no corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar na importância de ·CR$/ ////// 2.514 . 595,19 (dois milhÕes,quinhentos e quatorze mil,quinhe~ tos e novent a e cinco cruzeiros reais e dezenove centavos). Art . 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Supl~ mentaçÕes por acréscimo , conforme tabela anexa . Art . 32 - Es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário . ITAGUAÍ' 13 cÍ.R 1ft~ o~ r<'(<i 3 ~~;i~j;~°/'·<... BENEDITO ~s E AMORIM -<, ~ Q'G '\. / .::;- .Admioistracão .\ PREFEI • ~ BENEO;TO AMORIM ~t i. ./ <» ~ . ,,. r+-. aq ·. Õ) · 1 ~ Secrnt2d2 de f: j ~ Governo ...,. / i Rua Amélia Louzada, 277 - lfaguaí - RJ - CEP 23815-180 · Te/s.: 788-1136 - 788-1236