| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Modifica o quadro II da Lei 845/80 - lei de zoneamento. |
| native_id | 2394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• l \ EstÍ<lo do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí e. L E I SE'guinte Lei: NI 1 . 666 DE, 12 DE AGOSTO DE 1993. M:IDIFICA O ÇOADRO II DA LEI NI 845/80 ( ZOOEAMmlro MUNICIPAL). O PREFEITO MmICIPAL DE ITAGlJAÍ, Faço saber que a câr.ara de Vereadores aprovou e eu Sanc1ooo a Art. ll' - Fice modificado o Quadro II da Lei n11 845/80 (?.onemento t.Ulic ipal) no que• se n!:fere ao afestsnento de frente e de fUndoe nas diversas ZalBS do JUú.ci pio para edificaçÕes noves de UEO: residen::ial permanente,res1denc1al tl'S!! sitório, corrercial, misto (residencia /canéro1o; residência/indÚstri a; co1o/1MlÍstr1e), serviços, utilidade pÚbl!ca e irxiustrlal (Tipo e e D ). Art. 2Q - Os a...~tamentos de frente e de fUrxJOs poderão te.r o recuo mÍn1mo ê.e 3,00 m (tres metn:>s). iniependenternente do gebarito de altura máxima. Art. 3' - Esta Lei entrará em vigo1 na data de sua publicação. Secretaria de Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguoí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-11 36 - 788-1236