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norma nº 17/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a COVID-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19:
Considerando o Decreto nº 47.608, do Governador do Estado do Rio de Janeiro,
que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronaviírus
(COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou
estado de calamidade pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.605 de 18 de junho de 2021, que estabelece
medidas temporárias para enfrentamento da COVID-19:
Considerando ainda os resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação Estratégica de
Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica c/c Art. 27 do
Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS
EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A
COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-
19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 22 e 28 de junho de 2021, como
medida de proteção a saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo e
cidadãos de Itaguaí.
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas
atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice).
81º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá:
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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
|- manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação
com a chefia imediata;
[I- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente;
Il- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de
desempenho estabelecidas pela chefia imediata ou pela Coordenadoria Geral da
Câmara;
$2º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades
laborais de suas residências (homeoffice), os servidores poderão desempenhar suas
atividades de forma presencial, da seguinte forma:
|- Setores administrativos da Câmara, a saber: Procuradoria, Controladoria,
Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência,
Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Patrimônio,
Almoxarifado, Recepção, Licitação, Comunicação: expediente de 9h às 17h.
|- Gabinetes: atendimento de 12h às 17h.
$3º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser
observado o seguinte:
I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala;
[l- atendimento de apenas uma pessoa por vez:
HI- o uso obrigatório de máscara para circulação nas dependências da Câmara e
para atendimento ao público;
[V- vedação de permanência no pátio, refeitório e demais áreas de uso comum.
$4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à
recepção para autorizar o acesso e retornar com a pessoa para garantir sua saída.
Art. 3º As sessões ordinárias serão realizadas preferencialmente por
videoconferência.
81º Quando ao final da sessão não for convocada a sessão subsequente, ou fo
necessária sua remarcação em razão da realização de sanitização do plenário, os
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——————— MaGuaÍ
Vereadores serão informados da data de realização de sessão através de correio
eletrônico, no qual também será encaminhado a pauta de votação.
82º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo
pela internet na web rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
$3º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os
Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação
e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas.
84º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo
vedada a permanência na área restrita aos Vereadores.
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores
poderão ser convocados para expediente interno presencial, à critério do Presidente.
Art. 5º Os servidores e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara
deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção.
Art. 6º As medidas constantes deste Decreto poderão ser revistas em caso de
modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2021.
Harold Rodfi
q
Presidente
gues Jesus Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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