| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único que menciona ao art. 129 da lei municipal n 1080/84. |
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:\ J\ i stado \do Rio de Janeiro Ca.m"'a Municipal de ltaguar L E I Nt 1.668 ._) .. DE, 17 de agosto de 1993. ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO QUE MEX:IOOA NJ AR'l'. 129 DA LEI MUNICIPAL Ni 1090 DE ' 28 DE DEZEMBRO DE 1984. O PREFEITO M.tl!CIPAL DE ITAGUAÍ - RJ., Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sanciono' a seguinte Lei: Art. 11 - O Parágrafo único do Art. 129 da Lei nsi 1080 de 28.12.84., passa a ter a seguinte redeção: .Art. 129 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ' ••••••••••••••••••••• parágrafo único - A gratificação a que ae re:tere este 3rtigo poder á ser ccnced1da em até 6~ (sessenta por cento) do vtlor do vencirrento. Art. 211 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogedas ss dispoe1- çÕes em contrário. Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236