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norma nº 1668/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAcrescenta o parágrafo único que menciona ao art. 129 da lei municipal n 1080/84.
native_id2397

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

:\ J\ 
i stado \do Rio de Janeiro 
Ca.m"'a Municipal de ltaguar 
L E I Nt 1.668 
._) .. 
DE, 17 de agosto de 1993. 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO QUE MEX:IOOA 
NJ AR'l'. 129 DA LEI MUNICIPAL Ni 1090 DE ' 
28 DE DEZEMBRO DE 1984. 
O PREFEITO M.tl!CIPAL DE ITAGUAÍ - RJ., 
Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sanciono' 
a seguinte Lei: 
Art. 11 - O Parágrafo único do Art. 129 da Lei nsi 1080 de 28.12.84., passa a ter a 
seguinte redeção: 
.Art. 129 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ' ••••••••••••••••••••• 
parágrafo único - A gratificação a que ae re:tere este 3rtigo poder á ser ccnced1da em 
até 6~ (sessenta por cento) do vtlor do vencirrento. 
Art. 211 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogedas ss dispoe1-
çÕes em contrário. 
Ruo Amélia Louzodo, 277 - ltoguoí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 

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