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norma nº 3072/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaLei que Insitui a Obrigatoriedade do Desfile Cívico Escolar durante as Comemorações do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Itaguaí
native_id240

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEIN3072 DE, 14 DE MARÇO DE 2013.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO
DESFILE CIVICO ESCOLAR DURANTE AS
COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Fica instituída a obrigatoriedade da realização do desfile cívico escolar
anual no dia 05 de julho, durante as comemorações do aniversário de emancipação
político administrativa do Município de Itaguaí.
$ 1º — O desfile é obrigatório para as instituições da rede municipal de
ensino e deverá contar com a participação de todo o corpo docente e discente
integrante da rede.
$ 2º — É facultada a participação das instituições da rede estadual e
particular de ensino no desfile cívico escolar, sendo necessária a manifestação da
intenção através de protocolo junto ao órgão competente da municipalidade.
ART. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 19 de Macça dy L01S
LUCIANO o MOTA
PREFEITO
autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1256

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