| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Lei que Insitui a Obrigatoriedade do Desfile Cívico Escolar durante as Comemorações do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEIN3072 DE, 14 DE MARÇO DE 2013. INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO DESFILE CIVICO ESCOLAR DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica instituída a obrigatoriedade da realização do desfile cívico escolar anual no dia 05 de julho, durante as comemorações do aniversário de emancipação político administrativa do Município de Itaguaí. $ 1º — O desfile é obrigatório para as instituições da rede municipal de ensino e deverá contar com a participação de todo o corpo docente e discente integrante da rede. $ 2º — É facultada a participação das instituições da rede estadual e particular de ensino no desfile cívico escolar, sendo necessária a manifestação da intenção através de protocolo junto ao órgão competente da municipalidade. ART. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 19 de Macça dy L01S LUCIANO o MOTA PREFEITO autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1256