| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | Altera a redação dos arts. 69 e 84 da lei municipal 1080/84 - Estatuto dos funcionários. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\ . • /a o do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~ L E I Nll 1.669 DE, 17 de agosto de 1993. te Lei: ALTERA A REDAÇÃO O:::S .AR.rICIE 69 e 84 DA IEI MUNICIPAL Nll 1080 DE 28.12.84., (~A'lUro DOS ~IOOÁIUOO PÚBLICOS). O PREFEITO MJNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. , Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguin Art. 111 - O artigo 69 da Lei M..rlic!pal nR 1000 de 28.12.84., passa a vigorar can a ~ guinte redação: "Art. 69 - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos III, rv e V do Art. 67. Art. 211 - o Art. 84 da Lei Municipal nt 1080 de 28.12.84., passa a vigorar can a seguinte redação: 11 Art. 84 - A licença não perdurará por tenp:> superior a 04 (quatro) anos' cootín.tos e só podera ser ccnced.ida nova depois de decorridos 02(dois)// anos do ténnino da anterior. Art. 32 - .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 T els.: 788-1136 - 788-1236