| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Altera os artigos 1° e 3° da Lei n° 2.970, de 13 de Dezembro de 2011 (REGFIS) |
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LE IN3.074 DE, 14 DE MARÇO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Altera o Artigo 1º da Lei nº 2.970/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Município de Itaguaí — REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte pessoa física ou jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 2012, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa. ART. 2º — Altera o Artigo 3º da Lei nº 2.970/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º — A opção pela REGFIS, implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o dia 31/12/2013, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Finanças ou Procuradoria Jurídica do Município, obedecidas as condições constantes da Lei nº 2.890/11. ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 19 RM MGA de 20913 — LUCIANO CARVALHO MOTA PREFEITO Autoria: Poder Executivo. Tels.: 2688-1136 / 2688-1256