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norma nº 3074/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaAltera os artigos 1° e 3° da Lei n° 2.970, de 13 de Dezembro de 2011 (REGFIS)
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LE IN3.074 DE, 14 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI
Nº 2.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Altera o Artigo 1º da Lei nº 2.970/11, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do
Município de Itaguaí — REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de
contribuinte pessoa física ou jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício
de 2012, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade
suspensa.
ART. 2º — Altera o Artigo 3º da Lei nº 2.970/11, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º — A opção pela REGFIS, implicará na inclusão da totalidade dos
débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o
dia 31/12/2013, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de
Finanças ou Procuradoria Jurídica do Município, obedecidas as condições constantes
da Lei nº 2.890/11.
ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de
março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 19 RM MGA de 20913
—
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo.
Tels.: 2688-1136 / 2688-1256

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