| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a optar pela utilização de parcelar do FPM, na amortização de divida com FGTS. |
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l 1 • - .Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí \1 L E I NQ 1.680 DE, 02 de setembro de 1993. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A OPTAR' PELA UTILIZAÇÃO DE PARCELA DO F.P.M.:( FUNDO DE PARTICIPAÇÂO DOS MUNICÍPIOS), NA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA COM O F.G.T.S, O PREFEITO MUNICIPAL DE " ITAGUAI-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu• Sanciono a seguinte Le1: Art. li - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a optar pela utilização de 03%(trêa) por cento da correspondente pa~ cela do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.,' para amortiza~i.o divida da Prefeitura Municipal de Itaguaí oom o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conrorme o que estabeleoe o artigo 271 da Lei Complementar , numero 77/93, de 13.07.93. e do artigo 3• do Decreto • numero - 894, de 16.08.93. Art. 2• - As Secretarias de Administraoão, Planejamento e FinançsB tomarão todas as providências para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaoão. ;:isi;I J,;:r a da Gov!lr o -/ - Rua Amélía Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236