br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1680/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaAutoriza o Executivo a optar pela utilização de parcelar do FPM, na amortização de divida com FGTS.
native_id2410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

l 1 
•
- .Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
\1 
L E I NQ 1.680 DE, 02 de setembro de 1993. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A OPTAR' 
PELA UTILIZAÇÃO DE PARCELA DO F.P.M.:( 
FUNDO DE PARTICIPAÇÂO DOS MUNICÍPIOS), 
NA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA COM O F.G.T.S, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE " ITAGUAI-RJ. 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu• 
Sanciono a seguinte Le1: 
Art. li - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a optar pela 
utilização de 03%(trêa) por cento da correspondente pa~ 
cela do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.,' 
para amortiza~i.o divida da Prefeitura Municipal de Ita￾guaí oom o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, con￾rorme o que estabeleoe o artigo 271 da Lei Complementar , 
numero 77/93, de 13.07.93. e do artigo 3• do Decreto • 
numero - 894, de 16.08.93. 
Art. 2• - As Secretarias de Administraoão, Planejamento e FinançsB 
tomarão todas as providências para o fiel cumprimento da 
presente Lei. 
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaoão. 
;:isi;I J,;:r a da 
Gov!lr o 
-/ - Rua Amélía Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23816-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 

open original →