| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspenção do recesso parlamentar na câmara municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PODER LEGISLATIVO pena aa Considerando a pandemia do novo coronavirus (COVID-19): Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando o Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a situação de emergência no Estado e dispõe sobre medidas enfrentamento da propagação do novo coronavírus: Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais de proteção a saúde dos cidadãos de Itaguaí; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica suspenso, a partir de 04 de janeiro até o dia 01 de fevereiro de 2021, o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Itaguaí. Parágrafo único. No período de que trata o Art. 1º, a Câmara permanecerá em permanente vigília para realizar sessões plenárias extraordinárias, convocadas nos termos regimentais, para deliberar sobre qualquer matéria de sua competência. Art. 2º Enquanto durar a situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro por conta da pandemia do novo Coronavírus, os servidores do Poder Legislativo poderão exercer suas funções laborais de suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis. permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. RUA AMÉLIA L( na ENA O NA TRENS Ga Tim DEN TD CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIIPA, “TAGUN $1º O trabalho presencial nos setores administrativos e nos gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí obedecerá ao seguinte: I- a presença de apenas dois servidores por setor ou gabinete em regime de escala; II- o uso obrigatório de máscara para circulação nas áreas de uso comum e atendimento ao público; III- disponibilização de álcool em gel 70% em todos os setores e gabinetes; IV- vedação de aglomeração, inclusive nas áreas externas; V- ocupação máxima de 30% da capacidade do refeitório, sendo a vedada a permanência após o termino da refeição. $2º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os demais servidores poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. $3º Cada Vereador será o responsável pela organização da escala dos servidores que exercerão as funções de forma presencial no respectivo gabinete. $4º O Coordenador Geral da Câmara organizará a escala dos servidores efetivos e setores administrativos em conjunto com os respectivos chefes de setores. Art. 3º Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas com a presença de público limitada a 30% da capacidade da assistência do plenário e com transmissão ao vivo pela intemnet na rádio e na página da Câmara Municipal de Itaguaí. $1º Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões os Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e profissionais de imprensa previamente cadastrados. $2º O Plenário será sendo desinfectado antes e após as sessões, permanecendo lacrado até o horário da próxima sessão. $3º As solicitações de cessão do plenário, ou qualquer área da Câmara Municipal, para realização de eventos serão apreciados pela Mesa Diretora. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP:23815-180 /ITAGUAÉL-RJ T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 EITALIAS LIS AS Zi JIN a T+ = I CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE | PODER LEGISLATIVO E CAMARA MUNICIPAL aus Art. 3º Para acesso às dependências da Câmara é obrigatório o uso de máscara facial e álcool em gel 70%. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de janeiro de 2021. gues Jesus Neto Presidente Ju A. de (l Filho 2º Vice-Presidente -) Fabio L4is'da Silva Rocha Alexandro ecretário R CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAI-RJ T (21) 2688-1136 | T.(21)2688-1236