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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre a restrição de acesso ao plenário da câmara municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id2416

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mi
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNI Ceila
ITAGUAÍ
Considerando a pandemia do novo coronaviírus (COVID-19):
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da COVID-19:
Considerando o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Rio
de Janeiro, que renova o estado de calamidade em virtude da situação de emergência decorrente
do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 4.555 de 28 de janeiro de 2021, que prorroga as medidas
temporárias para enfrentamento à COVID-19 no Município de Itaguaí;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e
servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE
ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o acesso de público ao
Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí.
$1º Permanecerão no plenário durante a realização das sessões apenas os Vereadores
e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos.
$2º Os demais servidores poderão ter acesso ao plenário durante a realização das
sessões para desempenho de suas funções laborais, limitando-se a presença de um
assessor por Vereador, vedada a sua permanência no espaço reservado aos
parlamentares.
Art. 2º Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias terão
transmissão apela internet na página oficial do facebook da Câmara Municipal
conta da pandemia do novg Coronavírus, os servidores do Poder Legislativo poderão
exercer suas funções Aaborais de forma remota, a partir de suas residências
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
(homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis,
permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal.
$1º O trabalho presencial nos setores administrativos e nos gabinetes da Câmara
Municipal de Itaguaí obedecerá ao seguinte:
I- a presença de apenas dois servidores por setor ou gabinete em regime de escala;
H- o uso obrigatório de máscara para circulação nas áreas de uso comum e
atendimento ao público;
HI- disponibilização de álcool em gel 70% em todos os setores e gabinetes;
IV- vedação de aglomeração, inclusive nas áreas externas;
V- ocupação máxima de 20% da capacidade do refeitório, sendo a vedada a
permanência após o termino da refeição.
$2º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os demais servidores
poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente.
$3º Cada Vereador será o responsável pela organização da escala dos servidores que
exercerão as funções de forma presencial no respectivo gabin
84º O Coordenador Geral da Câmara organizará a esgala dos servidores efetivos'e
setores administrativos em conjunto com os respectiyos chefes de setores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de feve
Haroldo es Jesus Neto
Presidente
Julio Cezar José de rade Filho
2º Vice-Presidente

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