| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de acesso ao plenário da câmara municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mi PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNI Ceila ITAGUAÍ Considerando a pandemia do novo coronaviírus (COVID-19): Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19: Considerando o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que renova o estado de calamidade em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Municipal nº 4.555 de 28 de janeiro de 2021, que prorroga as medidas temporárias para enfrentamento à COVID-19 no Município de Itaguaí; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/2021 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica suspenso, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o acesso de público ao Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí. $1º Permanecerão no plenário durante a realização das sessões apenas os Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos. $2º Os demais servidores poderão ter acesso ao plenário durante a realização das sessões para desempenho de suas funções laborais, limitando-se a presença de um assessor por Vereador, vedada a sua permanência no espaço reservado aos parlamentares. Art. 2º Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias terão transmissão apela internet na página oficial do facebook da Câmara Municipal conta da pandemia do novg Coronavírus, os servidores do Poder Legislativo poderão exercer suas funções Aaborais de forma remota, a partir de suas residências ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. $1º O trabalho presencial nos setores administrativos e nos gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí obedecerá ao seguinte: I- a presença de apenas dois servidores por setor ou gabinete em regime de escala; H- o uso obrigatório de máscara para circulação nas áreas de uso comum e atendimento ao público; HI- disponibilização de álcool em gel 70% em todos os setores e gabinetes; IV- vedação de aglomeração, inclusive nas áreas externas; V- ocupação máxima de 20% da capacidade do refeitório, sendo a vedada a permanência após o termino da refeição. $2º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os demais servidores poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. $3º Cada Vereador será o responsável pela organização da escala dos servidores que exercerão as funções de forma presencial no respectivo gabin 84º O Coordenador Geral da Câmara organizará a esgala dos servidores efetivos'e setores administrativos em conjunto com os respectiyos chefes de setores. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de feve Haroldo es Jesus Neto Presidente Julio Cezar José de rade Filho 2º Vice-Presidente