| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2417 |
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--l J • Estado do Rio de Janeiro (i L Câmara Municipal de ltaguaí ,;. E I Nt 1.686 DE, 16 DE SETEMBWO DE 1993 . AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 22.765.000,00 (Vinte e dois milhões, set~ centos e sessenta e cinco mil cruzeiros ' Reais), no corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San - ciono a seguinte Lei: Art. 1e - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura• de crédito Suplementar na importância de CR$ 22.765.000,00 (Vi~ te e dois milhÕes,setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros ' Reais). Art. 2D - Fica o Chefe do Pcder Executivo autorizado a fazer as Suplementações por excesso de arrecadação até o dia 14 de setembro de 1993. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas • as disposições em contrário. ITAGUAÍ, / j' - O 9 - C/ :5 Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguoí - RJ - CEP 23816-180 T els.: 788-11 36 - 788-1236