| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2423 |
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1 ' • 1 Estado do Rio de Janeiro Câ~ara Municipal de ltaguaí \l L E I NI 1.691 DE, 28 DE SETEMBRO DE 1993. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ' CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$16.800.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES,OITOCENTOS MIL CRUZEIROS ' REAIS), PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO (AGRQ VILA CHAPERÓ) , O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ • ... Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédi to Especial no valor de CR$ 16.800.000,00 (dezesseis milhÕes,o! tocentos mil cruzeiros Reais) destinado a execução de Obras de Saneamento Básico. Art.22 - Os recursos necessários para a cobertura desse Crédito advirão• de Transferência de recursos da União para o MunicÍpio e a con trapartida advirá do Tesouro Municipal no valor de CR$2.800.(X)(),00 (Dois milhões e oitocentos mil cruzeiros Reais) - Programa de Trabalho 1001 13 76 447 1 022 4110 00 , 1001 1376 448 1 023 4110 00, os ' referidos programas poderão ser suplementados por anulação ou excesso de arrecadação. Art.32 - Os recursos provenientes da União serão incorporados ao orçame~ to vigente através da seguinte forma: RECEITA 24 00 00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 24 10 00 00 Transferências Inter Governamentais 24 21 00 00 Transferências da União 24 21 09 00 Outras Transferências da União VALOR CR$ 14. (X)().(X)(),00 (quat"orze milhões de cruzeiros reais). Art,42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas ' as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 1(,9~ §3