| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1° e dos §§ 2° e 4° do Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 006/2021 1 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DOS $82º E 4 DO ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Altera o Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 1º A Câmara Municipal de Itaguaí é o Órgão Legislativo do Município de Itaguaí, composto de 11 (onze) Vereadores eleitos em sufrágio universal, por votos diretos e secretos para mandato de 04 (quatro) anos; tendo a sede no prédio localizada à Rua Amélia Louzada, 277, na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro; e se reúne ordinariamente, de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” Art. 2º Altera os parágrafos 2º e 4º do Art. 16 do Regimento Interno da Câmara 3 Municipal de Itaguaí, que passam a vigor com a seguinte redação: “82º As deliberações que forem tomadas por maioria absoluta dos votos da Câmara Municipal de Itaguaí corresponderão, a 06 (seis) Vereadores, que representa o primeiro número superior imediatamente superior a metade do total dos membros da Casa Legislativa. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ po HE PODER LEGISLATIVO GRANA MUNNCIRA, $4º As deliberações que forem tomadas por 2/3(dois terços) dos votos da câmara Municipal de Itaguaí, corresponderão na atual legislatura a 08 (oito) Vereadores.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Haroldo R Julio Cezar José de Andrade Filho 2º Vice-Presidente Página 2 de 2 O /ITAGUAI-R)