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norma nº 6/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAltera a redação do artigo 1° e dos §§ 2° e 4° do Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 006/2021 1
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E
DOS $82º E 4 DO ART. 16 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que
passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal de Itaguaí é o Órgão Legislativo do Município de
Itaguaí, composto de 11 (onze) Vereadores eleitos em sufrágio universal, por
votos diretos e secretos para mandato de 04 (quatro) anos; tendo a sede no
prédio localizada à Rua Amélia Louzada, 277, na cidade de Itaguaí, Estado do
Rio de Janeiro; e se reúne ordinariamente, de 02 de fevereiro a 30 de junho e
de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º Altera os parágrafos 2º e 4º do Art. 16 do Regimento Interno da Câmara 3
Municipal de Itaguaí, que passam a vigor com a seguinte redação:
“82º As deliberações que forem tomadas por maioria absoluta dos votos da
Câmara Municipal de Itaguaí corresponderão, a 06 (seis) Vereadores, que
representa o primeiro número superior imediatamente superior a metade do
total dos membros da Casa Legislativa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ po HE
PODER LEGISLATIVO GRANA MUNNCIRA,
$4º As deliberações que forem tomadas por 2/3(dois terços) dos votos da
câmara Municipal de Itaguaí, corresponderão na atual legislatura a 08 (oito)
Vereadores.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Haroldo R
Julio Cezar José de Andrade Filho
2º Vice-Presidente
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O /ITAGUAI-R)

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