| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de acesso e suspenção das atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
| native_id | 2428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Considerando a pandemia do novo coronaviírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando o Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando o Decreto Municipal nº 4.559 de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas temporárias para enfrentamento à COVID-19 no Município de Itaguaí; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; Considerando ainda a nota técnica nº 14/2021 da Superintendência de Informação estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde que classifica o Município de Itaguaí como risco muito alto para Covid-19; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 007/2021 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE ACESSO E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Mantém suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí até o dia 31 de março. $1º Os servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 11 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL 82º Aos setores administrativos que pela natureza do trabalho seja necessário trabalho presencial, será permitido o acesso de um servidor por dia. $3º Durante o período de suspensão do atendimento, terão acesso a sede da Câmara Municipal: I- Vereadores e até dois assessores de cada gabinete; I- servidores dos setores administrativos: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação, Comunicação. HI- funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio; IV- representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um representante por empresa. 84º Enquanto perdurar a suspensão citada no caput, o atendimento no setor de Protocolo e na Secretaria da Câmara serão realizados preferencialmente através dos respectivos endereços de e-mail protocolo(itcamaraitaguair).gov.br e seclegtycamaraitaguai.r.gov.br com envio de documentos devidamente assinados e digitalizados. 85º Na impossibilidade do envio por correio eletrônico de documentos assinados em formato digital, será permitida a entrega de forma presencial no Setor de Protocolo e no Setor de Assuntos Legislativos (Secretaria) entre 9h e 13h. Art. 2º O atendimento ao público realizado por Vereadores e assessores será realizado com uso das ferramentas de comunicação providenciadas pelo titular de cada gabinete. Art. 3º Durante o período de restrição de acesso, as sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí. 91º As Sessões e reuniões de Comissões Permanentes serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ É PODER LEGISLATIVO CAMARA Mute 82º Enquanto durar as sessões, permanecerão no plenário apenas os Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e à transmissão das sessões. $3º Os demais servidores não poderão ter acesso ao plenário. Art. 4º O Plenário será desinfectado antes e após as sessões, permanecendo lacrado até o horário da próxima sessão. Parágrafo único. Fica suspensa a cessão do plenário para eventos de qualquer natureza. Art. 5º Os servidores autorizados nesta Resolução e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção. Art. 6º Sempre que necessário às atividades da Câmara Munici os demais servidores poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubjicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de março de 2021. odyígues Jesus Neto Présidente Julio Cezar José de Andrade Filho 2º VieesPresidente gos do Rozário -Presidente 180 /ITAGUAÍ-RJ