| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão temporária e excepcional das atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Itaguaí; Considerando o Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavirus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando a Lei Estadual nº 9224/2021 que institui excepcionalmente como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; Q Considerando ainda a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 009/2021 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO “ud TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DAS ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de Itaguaí no período compreendido entre os dias 26 de março e 04 de abril de 2021, nos termos da Lei Estadual nº 9224/2021. $1º No período previsto no caput do artigo 1º, a Câmara poderá se reunir em Sessão Extraordinária, convocada nos termos regimentais, para apreciar matérias em caráter ) de urgência do Poder Executivo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E od PODER LEGISLATIVO Ementa + *Ta GUS $2º O Presidente da Câmara Municipal designará servidor para permanecer de sobreaviso para o recebimento de mensagem do Poder Executivo e preparar os atos necessários a realização de Sessão Extraordinária. Art. 2º No período compreendido entre os dias 05 e 09 de abril permanece suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí. $1º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º, os servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. É $2º Aos setores administrativos que pela natureza do trabalho seja necessário trabalho presencial, será permitido o acesso de um servidor por dia. $3º Durante o período de suspensão do atendimento, terão acesso a sede da Câmara Municipal: I- Vereadores e até dois assessores de cada gabinete; H- servidores dos setores administrativos: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação, Comunicação. HI- funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio; IV- representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um representante por empresa. $4º Enquanto perdurar a suspensão citada no caput, o atendimento no setor de Protocolo e na Secretaria da Câmara serão realizados preferencialmente através dos respectivos endereços de e-mail protocolo(ycamaraitaguai.r.gov.br e secleg(wcamaraitaguai.rj.gov.br com envio de documentos devidamente assinados e digitalizados. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL 85º Na impossibilidade do envio por correio eletrônico de documentos assinados em formato digital, será permitida a entrega de forma presencial no Setor de Protocolo e no Setor de Assuntos Legislativos (Secretaria) entre 9h e 13h. Art. 3º O atendimento ao público realizado por Vereadores e assessores será realizado com uso das ferramentas de comunicação providenciadas pelo titular de cada gabinete. Art. 4º As Sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí. $1º As Sessões e reuniões de Comissões Permanentes serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual. 82º Enquanto durar as sessões, permanecerão no plenário apenas os Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e à transmissão das sessões. 83º Os demais servidores não poderão ter acesso ao plenário. Art. 5º O Plenário será desinfectado antes e após as sessões, permanecendo lacrado até o horário da próxima sessão. Parágrafo único. Fica suspensa a cessão do plenário para eventos de qualquer natureza. Art. 6º Os servidores autorizados nesta Resolução e os Vereadores para acessarem as dependências da Câmara deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção. Art. 7º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os demais servidores poderão ser convocados para expediente interno i Haroldo Robitigues Jesus Neto Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO O ITAGUAI Julio Cezar José de Andrade Filho 2º Vice-Presidente